Política

Lewandowski vota pela absolvição de Cunha em todas as acusações

Ministro inocentou também Valério e seus sócios de irregularidade no contrato da SMP&B com a Câmara

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira 23 pela absolvição do réu João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O magistrado também absolveu o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz de corrupção ativa e peculato. Os dois pareceres divergem do relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação destes réus no item que se refere à análise do contrato da Câmara dos Deputados com a SMP&B, agência de publicidade de Valério.

Para a denúncia, o então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha recebeu 50 mil reais para privilegiar a empresa de Valério na licitação do contrato com a Casa. O parlamentar também é acusado de beneficiar a agência durante a execução do contrato autorizando mais de 50 subcontratações, além de ter se beneficiado dos serviços da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto, que sendo contratado para atuar como consultor de comunicação na Câmara teria trabalhado de assessor de Cunha.

Valério e os sócios respondem por terem, segundo a acusação, pago vantagem indevida a Cunha pelo cargo que ocupava com o objetivo de serem beneficiados na licitação da Câmara. Além da acusação de subcontratar 99,9% dos serviços para os quais venceu a licitação – o que violaria o contrato com a Casa -, não prestando os serviços e desviando valores do contrato para abastecer um suposto esquema de compra de votos no Congresso durante o governo Lula.

A defesa de Cunha reconhece que o dinheiro foi sacado em espécie pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília. Alega, no entanto, que o deputado não tinha influência na comissão licitatória que escolheu a SMP&B entre outros seis concorrentes. Segundo os advogados, o valor foi liberado pelo PT, por meio do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, para o pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco.

O revisor destacou no início de seu voto a definição em diversos códigos penais europeus da necessidade de ligar o ato de ofício de um funcionário público ao recebimento de vantagem indevida. Neste ponto, citou um voto anterior do decano Celso de Mello pela necessidade de se apresentar estes elos. “Forçoso é concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem mero indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, destacou.

De acordo com o ministro, a acusação do MPF foi “abstrata”, pois todas as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória atuou de forma independente na escolha da agência. O revisor lembrou que o acordo foi considerado legal pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nenhum concorrente contestou o resultado e que havia cinco especialistas na comissão de licitação a gozar de plena autonomia para emitir a avaliação técnica. “Os depoimentos dos diretores das concorrentes indicam que o certame foi lícito e sem favorecimento.”

Lewandowski citou o relatório de auditoria interna da Câmara de Deputados que apontou irregularidades administrativas no contrato. Segundo ele, o TCU rejeitou o parecer por haver máculas e vícios de análise, além de o responsável pelo trabalho “nutrir inimizade” pelo diretor da Secretária de Comunicação da Câmara. “Não há provas que relacionem um ato de ofício do réu ou nenhuma condição em que ele agiu em favor da empresa.”

Segundo o revisor, a licitação, ao contrário do que sustentou Barbosa, foi solicitada por Marcio Marques de Araújo, diretor da Secom, para permitir a contratação de uma agência de publicidade. O pedido de abertura partiu do 1º Secretário da Câmara e Cunha o assinou, destacou citando documentos entregues aos ministros.

Lewandowski também entendeu ter ficado “largamente provado” que os 50 mil reais sacados por Cunha não eram propina, mas uma quantia disponibilizada pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. Para o revisor, as provas indicam que o dinheiro foi solicitado ao ex-tesoureiro nacional do partido Delúbio Soares, pois a região de Osasco era considerada prioritária para a legenda. “As pesquisas foram realizadas pela DataVale nas cidades de Carapicuíba, Cotia, Osasco e Jandira, com a existência de recibos. Essas cidades estavam no aspecto do crescimento do PT nas eleições de 2004.” Depoimentos do diretor da empresa e assessores do partido indicavam que havia interesse em saber se os pré-candidatos poderiam vencer naqueles locais.

O ministro destacou que o diretório nacional do PT e Cunha foram procurados para viabilizar as pesquisas na região e que om parlamentar conseguiu o dinheiro. “A verdade processual é que ele recebeu o valor para pagar pesquisas. O próprio MP diz que o valor veio de Delúbio por meio de Valério.” O revisor ainda entendeu que os presentes dados por Marcos Valério a João Paulo Cunha – uma caneta Montblanc e passagens aéreas para a secretária do parlamentar – não provam que houve corrupção. “Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de resto não identificado pela acusação”, concluiu.

Na primeira acusação de peculato, a de que teria ajudado a SMP&B a desviar dinheiro público ao autorizar subcontratações porque tinha a posse dos recursos financeiros devido ao seu cargo, ele rejeitou a tese da acusação. Segundo o revisor, ele autorizava as subcontratações, mas o responsável exclusivo pelos pagamentos era o diretor geral da Câmara por regra interna.

Destacou ainda que os valores eram liberados apenas depois de constatar que os serviços formam prestados. Segundo ele, é inverídica a afirmação do Ministério Público de que 99,9% do valor licitação foi subcontratado e apenas 17 mil reais dos 10 milhões foram realizados diretamente pela agência. Segundo ele, o TCU constatou que a subcontratação do contrato atingiu 88,8%, um número alto mas normal, sem que houvesse valor máximo definido em contrato e transferência de responsabilidade a terceiros. “O TCU alegou que não houve desvio de recursos públicos, pois dos 10 milhões, 7 milhões foram gastos com veiculação em veículos de mídia reconhecidos.”

Ele apontou que o TCU analisou outros contratos publicitários com órgãos públicos e constatou que o nível de subcontratação ficava entre 85% e 90%, porque as agências precisavam gastar a maior parte dos valores com veiculação, serviços de impressão e produção, entre outros, que não poderiam ser feitos em uma agência por lei.

Um laudo da PF diz que o contratado admitiam que haveria a possibilidade de terceirização, o contrato não estabelecia limites para as subcontratações. A terceirização e remuneração estavam previstas. Parece insuperável a afirmação dos peritos da PF de que os serviços contratados foram prestados e sem indícios de falsificação da realização deles. Se não houve contratações fictícias e os serviços foram prestados não há que se falar em desvio de dinheiro público.

Sobre os mais de 1 milhão de reais apontados pela acusação, e Barbosa, como desvio de dinheiro público na forma de remuneração, o revisor apontou que os valores são legais. Há no contrato a definição clara de quando a empresa ganha, por comissões de contratos negociados por ela com terceiros em nome do contratante, serviços executados de forma direta, entre outros.

Quanto aos serviços de arquitetura, está comprovado pelo TCU que eles estavam inclusos, como cenários para a TV Câmara. Acordão do TCU dando como hígida essas obras de arquitetura, a TJ também usou esses serviços. “Cunha não autorizou terceirização fictícia de serviços segundo a PF, não há irregularidades em autorizar serviços prestados.”

O revisor também absolveu Cunha da segunda acusação de peculato por ter, de acordo com a acusação, aprovado a subcontratação da IFT pela Câmara para que Costa Pinto atuasse como seu assessor pessoal. O ministro sustentou que a empresa trabalhava para a Câmara como assessor da Mesa, reforçando seu voto em depoimentos de parlamentares, jornalistas e funcionários do órgão que alegaram testemunhar o dono da IFT atuando em função da Casa, na relação com a imprensa. “O Ministério Público ignora que o jornalista aparecia mais ao lado de Cunha porque este era o presidente da Câmara e, por meio dele, fazia os contatos com outros parlamentares e de interesse institucional.”

Segundo Lewandowski não há como falar em peculato, pois a empresa apresentou um relatório de todos os serviços prestados à Câmara ao final de seu contrato e depoimentos indicam que ela cumpriu o contrato, além de um laudo do TCU. O ministro contestou a perícia da PF que apontou a inexistência dos serviços da empresa, devido às provas robustas dos autos indicarem o contrário. “A defesa produziu provas nos autos e isso comprova que, por mais idônea que seja uma perícia, um juiz não pode levar em conta somente as provas técnicas sem levar outras provas em consideração”, defendeu. “É por isso que o juiz é o perito dos peritos, para avaliar o conjunto como um todo.”

O magistrado alegou ainda não haver possibilidade de lavagem de dinheiro de Cunha porque a tipificação da conduta deste crime não se encaixa ao deputado. “A esposa do réu sacou o valor, se identificou e assinou recibo. Essa informação sempre esteve em poder do Banco Rural.” Lewandowski apontou que o MP reconheceu que Cunha não estava na quadrilha destinada à compra de parlamentares. “Assim, o réu não sabia dos crimes antecedentes contra gestão pública e crime financeiro.”

Utilizando a mesma argumentação de Cunha para defender a absolvição de Valério, Hollerbach e Paz, o ministro alegou não provas do pagamento de vantagem ilícita ao deputado em troca de vantagens no contrato da SMP&B com a Câmara.“O MP cita uma lista de Valério apresentada a parlamentares com valores a serem destinados a deputados. A própria denúncia disse que Delúbio enviou recursos do PT a Cunha sem que houvesse troca de vantagens com Valério.”

Para o ministro, também não haveria peculato contra os publicitários porque laudos indicaram a entrega e veiculação dos serviços contratados pela Câmara junto a SMP&B.

Os principais personagens do ‘mensalão’:

Com informações Agência Brasil.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira 23 pela absolvição do réu João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O magistrado também absolveu o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz de corrupção ativa e peculato. Os dois pareceres divergem do relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação destes réus no item que se refere à análise do contrato da Câmara dos Deputados com a SMP&B, agência de publicidade de Valério.

Para a denúncia, o então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha recebeu 50 mil reais para privilegiar a empresa de Valério na licitação do contrato com a Casa. O parlamentar também é acusado de beneficiar a agência durante a execução do contrato autorizando mais de 50 subcontratações, além de ter se beneficiado dos serviços da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto, que sendo contratado para atuar como consultor de comunicação na Câmara teria trabalhado de assessor de Cunha.

Valério e os sócios respondem por terem, segundo a acusação, pago vantagem indevida a Cunha pelo cargo que ocupava com o objetivo de serem beneficiados na licitação da Câmara. Além da acusação de subcontratar 99,9% dos serviços para os quais venceu a licitação – o que violaria o contrato com a Casa -, não prestando os serviços e desviando valores do contrato para abastecer um suposto esquema de compra de votos no Congresso durante o governo Lula.

A defesa de Cunha reconhece que o dinheiro foi sacado em espécie pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília. Alega, no entanto, que o deputado não tinha influência na comissão licitatória que escolheu a SMP&B entre outros seis concorrentes. Segundo os advogados, o valor foi liberado pelo PT, por meio do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, para o pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco.

O revisor destacou no início de seu voto a definição em diversos códigos penais europeus da necessidade de ligar o ato de ofício de um funcionário público ao recebimento de vantagem indevida. Neste ponto, citou um voto anterior do decano Celso de Mello pela necessidade de se apresentar estes elos. “Forçoso é concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem mero indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, destacou.

De acordo com o ministro, a acusação do MPF foi “abstrata”, pois todas as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória atuou de forma independente na escolha da agência. O revisor lembrou que o acordo foi considerado legal pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nenhum concorrente contestou o resultado e que havia cinco especialistas na comissão de licitação a gozar de plena autonomia para emitir a avaliação técnica. “Os depoimentos dos diretores das concorrentes indicam que o certame foi lícito e sem favorecimento.”

Lewandowski citou o relatório de auditoria interna da Câmara de Deputados que apontou irregularidades administrativas no contrato. Segundo ele, o TCU rejeitou o parecer por haver máculas e vícios de análise, além de o responsável pelo trabalho “nutrir inimizade” pelo diretor da Secretária de Comunicação da Câmara. “Não há provas que relacionem um ato de ofício do réu ou nenhuma condição em que ele agiu em favor da empresa.”

Segundo o revisor, a licitação, ao contrário do que sustentou Barbosa, foi solicitada por Marcio Marques de Araújo, diretor da Secom, para permitir a contratação de uma agência de publicidade. O pedido de abertura partiu do 1º Secretário da Câmara e Cunha o assinou, destacou citando documentos entregues aos ministros.

Lewandowski também entendeu ter ficado “largamente provado” que os 50 mil reais sacados por Cunha não eram propina, mas uma quantia disponibilizada pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. Para o revisor, as provas indicam que o dinheiro foi solicitado ao ex-tesoureiro nacional do partido Delúbio Soares, pois a região de Osasco era considerada prioritária para a legenda. “As pesquisas foram realizadas pela DataVale nas cidades de Carapicuíba, Cotia, Osasco e Jandira, com a existência de recibos. Essas cidades estavam no aspecto do crescimento do PT nas eleições de 2004.” Depoimentos do diretor da empresa e assessores do partido indicavam que havia interesse em saber se os pré-candidatos poderiam vencer naqueles locais.

O ministro destacou que o diretório nacional do PT e Cunha foram procurados para viabilizar as pesquisas na região e que om parlamentar conseguiu o dinheiro. “A verdade processual é que ele recebeu o valor para pagar pesquisas. O próprio MP diz que o valor veio de Delúbio por meio de Valério.” O revisor ainda entendeu que os presentes dados por Marcos Valério a João Paulo Cunha – uma caneta Montblanc e passagens aéreas para a secretária do parlamentar – não provam que houve corrupção. “Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de resto não identificado pela acusação”, concluiu.

Na primeira acusação de peculato, a de que teria ajudado a SMP&B a desviar dinheiro público ao autorizar subcontratações porque tinha a posse dos recursos financeiros devido ao seu cargo, ele rejeitou a tese da acusação. Segundo o revisor, ele autorizava as subcontratações, mas o responsável exclusivo pelos pagamentos era o diretor geral da Câmara por regra interna.

Destacou ainda que os valores eram liberados apenas depois de constatar que os serviços formam prestados. Segundo ele, é inverídica a afirmação do Ministério Público de que 99,9% do valor licitação foi subcontratado e apenas 17 mil reais dos 10 milhões foram realizados diretamente pela agência. Segundo ele, o TCU constatou que a subcontratação do contrato atingiu 88,8%, um número alto mas normal, sem que houvesse valor máximo definido em contrato e transferência de responsabilidade a terceiros. “O TCU alegou que não houve desvio de recursos públicos, pois dos 10 milhões, 7 milhões foram gastos com veiculação em veículos de mídia reconhecidos.”

Ele apontou que o TCU analisou outros contratos publicitários com órgãos públicos e constatou que o nível de subcontratação ficava entre 85% e 90%, porque as agências precisavam gastar a maior parte dos valores com veiculação, serviços de impressão e produção, entre outros, que não poderiam ser feitos em uma agência por lei.

Um laudo da PF diz que o contratado admitiam que haveria a possibilidade de terceirização, o contrato não estabelecia limites para as subcontratações. A terceirização e remuneração estavam previstas. Parece insuperável a afirmação dos peritos da PF de que os serviços contratados foram prestados e sem indícios de falsificação da realização deles. Se não houve contratações fictícias e os serviços foram prestados não há que se falar em desvio de dinheiro público.

Sobre os mais de 1 milhão de reais apontados pela acusação, e Barbosa, como desvio de dinheiro público na forma de remuneração, o revisor apontou que os valores são legais. Há no contrato a definição clara de quando a empresa ganha, por comissões de contratos negociados por ela com terceiros em nome do contratante, serviços executados de forma direta, entre outros.

Quanto aos serviços de arquitetura, está comprovado pelo TCU que eles estavam inclusos, como cenários para a TV Câmara. Acordão do TCU dando como hígida essas obras de arquitetura, a TJ também usou esses serviços. “Cunha não autorizou terceirização fictícia de serviços segundo a PF, não há irregularidades em autorizar serviços prestados.”

O revisor também absolveu Cunha da segunda acusação de peculato por ter, de acordo com a acusação, aprovado a subcontratação da IFT pela Câmara para que Costa Pinto atuasse como seu assessor pessoal. O ministro sustentou que a empresa trabalhava para a Câmara como assessor da Mesa, reforçando seu voto em depoimentos de parlamentares, jornalistas e funcionários do órgão que alegaram testemunhar o dono da IFT atuando em função da Casa, na relação com a imprensa. “O Ministério Público ignora que o jornalista aparecia mais ao lado de Cunha porque este era o presidente da Câmara e, por meio dele, fazia os contatos com outros parlamentares e de interesse institucional.”

Segundo Lewandowski não há como falar em peculato, pois a empresa apresentou um relatório de todos os serviços prestados à Câmara ao final de seu contrato e depoimentos indicam que ela cumpriu o contrato, além de um laudo do TCU. O ministro contestou a perícia da PF que apontou a inexistência dos serviços da empresa, devido às provas robustas dos autos indicarem o contrário. “A defesa produziu provas nos autos e isso comprova que, por mais idônea que seja uma perícia, um juiz não pode levar em conta somente as provas técnicas sem levar outras provas em consideração”, defendeu. “É por isso que o juiz é o perito dos peritos, para avaliar o conjunto como um todo.”

O magistrado alegou ainda não haver possibilidade de lavagem de dinheiro de Cunha porque a tipificação da conduta deste crime não se encaixa ao deputado. “A esposa do réu sacou o valor, se identificou e assinou recibo. Essa informação sempre esteve em poder do Banco Rural.” Lewandowski apontou que o MP reconheceu que Cunha não estava na quadrilha destinada à compra de parlamentares. “Assim, o réu não sabia dos crimes antecedentes contra gestão pública e crime financeiro.”

Utilizando a mesma argumentação de Cunha para defender a absolvição de Valério, Hollerbach e Paz, o ministro alegou não provas do pagamento de vantagem ilícita ao deputado em troca de vantagens no contrato da SMP&B com a Câmara.“O MP cita uma lista de Valério apresentada a parlamentares com valores a serem destinados a deputados. A própria denúncia disse que Delúbio enviou recursos do PT a Cunha sem que houvesse troca de vantagens com Valério.”

Para o ministro, também não haveria peculato contra os publicitários porque laudos indicaram a entrega e veiculação dos serviços contratados pela Câmara junto a SMP&B.

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