Política

Lewandowski suspende ação contra Lula por caças suecos e vê falta de ‘suporte idôneo’

Trata-se do único processo que não havia sido impactado pelas decisões do STF que atestaram a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e a suspeição de Moro

Ricardo Lewandowski e Lula. Fotos: Nelson Jr./STF e Ricardo Stuckert
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira 2 a ação penal contra o ex-presidente Lula no caso da compra de caças suecos Grippen.

Trata-se do único processo que não havia sido impactado pelas decisões do STF que atestaram a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em casos contra o petista.

O despacho de Lewandowski valerá até a Corte decidir se encerra ou não a ação dos caças. Não há, porém, data para a análise ocorrer.

Lewandowski acolhe, assim, um pedido da defesa de Lula. Os advogados argumentaram que a Lava Jato “criou um ‘plano do Lula’, que consistia, dentre outras coisas, na elaboração de diversas denúncias sem materialidade contra o Reclamante”. A defesa listou razões pelas quais a atuação dos procuradores e de Moro foi indevida.

Segundo o magistrado, “salta à vista a absoluta plausibilidade do direito invocado”. Lewandowski frisou que “o processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de 15 anos, passando por três administrações federais distintas, sempre sob o atento crivo de militares da FAB e de integrantes do Ministério de Defesa, além de ter sido atentamente acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo, a saber, a Boeing, a Dassault e a Saab AB”.

O ministro do STF também faz referência às mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e divulgadas no conjunto de reportagens chamado de Vaza Jato. De acordo com Lewandowski, integrantes da força-tarefa “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante”. Desta forma, escreveu o magistrado, “salta à vista a ausência de suporte idôneo para deflagrar a ação criminal aqui atacada”.

Leia a íntegra da decisão:

Decisão-Suspende-Caças-Rcl 43007

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