Política
Lewandowski manda governo parar de abrir o Disque 100 a reclamações de antivacinas
O ministro também determinou que os ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos corrijam notas oficiais com informações técnicas sobre a vacinação infantil
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou que o governo federal deixe de usar o ‘Disque 100’ fora de suas finalidades institucionais. No final de janeiro, em uma nota técnica, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves, disponibilizou o canal para encaminhamento de denúncias dos ‘antivacinas’ que se sentissem discriminados diante da cobrança de passaporte vacinal.
Na mesma decisão, o ministro determinou que o Ministério da Saúde e a pasta de Damares corrijam duas de suas notas oficiais, incluindo informações técnicas sobre a vacinação.
O ministro faz referência a duas comunicações – 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, elaborada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde e a 1/2022/COLIB/CGEDH/SNPG/MMFDH, produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – que mencionam a vacinação contra a Covid-19 a crianças de forma não obrigatória.
“Considerada a ambiguidade com que foram redigidas no tocante à obrigatoriedade da vacinação, podem ferir, dentre outros, os preceitos fundamentais que asseguram o direito à vida e à saúde, além de afrontar entendimento consolidado pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e do ARE 1.267.879/SP”, escreveu o ministro em uma passagem da decisão.
“A mensagem equívoca que transmitem quanto a esse ponto, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do País, acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19, o que redunda em um aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos em razão da temível moléstia”, acrescentou Lewandoski.
O magistrado ainda elencou as responsabilidades do governo federal ante o enfrentamento da pandemia.
“Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerada confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus.”
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