Política

Lewandowski, mídia e Judiciário

Para o ministro, o século 19 pertenceu ao poder legislativo. O século 20, do Executivo. Agora, chegou-se ao século do Judiciário

Lewandowski, mídia e Judiciário
Lewandowski, mídia e Judiciário
O ministro do STF Ricardo Lewandowski
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Palestrante da abertura do Seminário “Democracia Digital e Judiciário” – promovido pelo Jornal GGN com apoio do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, considera que “a relação com a mídia tornou-se muito negativa”. “Precisamos de um movimento de proteção dos magistrados, inclusive de sua segurança pessoal, para que possam exercer com liberdade seus julgamentos”, disse ele.

Na votação da AP 470 – o “mensalão” – Lewandowski divergiu em não mais do que 10% das penas aplicadas. Foi alvo de linchamento midiático, que se propagou pelas redes sociais e resultou em ameaças físicas em aeroportos e outros locais públicos.

Hoje em dia, sua postura no julgamento tornou-se referencial para grande parte do Judiciário, em contraposição ao exibicionismo midiático de vários de seus pares.

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Para Lewandowski, o século 19 pertenceu ao poder legislativo. O século 20, do Executivo. Agora, chegou-se ao século do Judiciário, o da luta pelos direitos gerais, seja através da ação política ou da Justiça. Daí a importância do poder judiciário na concretização desses direitos do homem.

“No Brasil, tenho a convicção de que esse protagonismo maior do poder judiciário, para o bem ou para o mal, veio para ficar. É algo definitivo”, disse ele.

“Além de extenso rol de direitos fundamentais, nossa Carta Magna enuncia uma série de princípios básicos, fundamentais, sobre os quais a própria constituição se assenta”, explicou.

São os pilares, as estruturas, os princípios que consubstanciam conceitos jurídicos indeterminados e podem ser interpretados com certa amplitude.

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Aquele que interpreta a constituição busca dar concreção aos princípios fundamentais, ao republicano, ao democrático, ao federativo, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência. E ao valor mais importante que é o da dignidade da pessoa humana.

Ampliou-se em muito o poder do judiciário mas também a sua visibilidade, depois que passou a atuar em áreas antes restritas aos demais poderes.

“Quando o Judiciário se equilibra nessa tênue linha que separa a atividade técnico-jurídica da política propriamente dita, ele de forma fatal, inexorável se vê arrastado para o âmago do turbilhão das paixões populares”, explicou.

“Isso se viu com todo impacto e contundência no julgamento altamente midiatizado  da AP 470” . Segundo Lewandowski, o julgamento ainda será objeto de profunda meditação e exame por parte dos especialistas nas mais diversas matérias, pois “como foi identificado por um colega nosso, na sabatina que passou no Senado, foi um ponto fora da curva”.

Para ele, muito mais do que em outros julgamentos ficou muito claro o papel da mídia alternativa em comparação à mídia tradicional, sobretudo na identificação dos aspectos heterodoxos desse julgamento”.

Lewandowski está convencido de que a mídia alternativa pode ser hoje uma espécie de quinto poder, fazendo contraponto cada vez maior ao quarto poder. E pode também configurar os demais poderes tradicionais, esclarecendo melhor a opinião pública.

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