Política
Leia os votos no STF que mantêm a tornozeleira em Bolsonaro
Quatro dos cinco ministros da Primeira Turma já se pronunciaram. Resta apenas a manifestação de Luiz Fux


A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal votou por confirmar as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas uso de tornozeleira eletrônica, proibição de comunicação com embaixadores e investigados, afastamento de embaixadas e restrição ao uso de redes sociais.
Dos cinco integrantes do colegiado, quatro já votaram— todos por referendar a ordem: Alexandre de Moraes (relator e autor da decisão original), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Resta apenas a manifestação de Luiz Fux, que pode votar até a próxima segunda-feira 21.
Entre os ministros que já se pronunciaram, somente Zanin não publicou um voto próprio — ele apenas seguiu o relator.
A operação da Polícia Federal nesta sexta não faz parte da ação penal sobre a trama golpista, mas de uma investigação aberta em 11 de julho, dois dias depois de Donald Trump anunciar pesadas tarifas contra produtos brasileiros.
Os investigadores suspeitam que Bolsonaro tenha financiado iniciativas para ferir a soberania nacional, atuando para que um governo estrangeiro — o dos Estados Unidos — impusesse sanções ao Brasil e às suas autoridades. A estratégia, segundo a PF, buscava intimidar a Justiça brasileira e interferir em processos contra o ex-presidente.
“A ousadia criminosa parece não ter limites, com as diversas postagens em redes sociais e declarações na imprensa atentatórias à Soberania Nacional e à independência do Poder Judiciário”, escreveu Moraes.
Segundo Dino, “esta coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.
Cármen, por sua vez, afirmou serem adequadas as medidas expedidas por Moraes “para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade”.
Leia o voto de Moraes:
MoraesLeia o voto de Dino:
Dino2Leia o voto de Cármen:
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