Política
Lawfare de gênero
O direito tem sido usado de forma estratégica para enfraquecer as políticas públicas de igualdade
A ampliação contemporânea dos direitos fundamentais trouxe para o centro do debate jurídico a igualdade de gênero e a proteção contra discriminações fundadas em orientação sexual e identidade de gênero. Entretanto, o próprio direito pode ser instrumentalizado para produzir exclusões ou constranger sujeitos que desafiam estruturas tradicionais de poder. Nesse contexto, sustenta-se que o lawfare de gênero constitui forma de violência institucional, caracterizada pela utilização estratégica do direito para disciplinar identidades, enfraquecer políticas de igualdade e limitar processos de reconhecimento social.
O fenômeno do lawfare refere-se ao uso estratégico do direito como instrumento de disputa política e social. Quando direcionado contra identidades ou agendas vinculadas ao gênero, emerge o lawfare de gênero, dinâmica institucional na qual instrumentos jurídicos, processos judiciais ou discursos normativos são mobilizados para deslegitimar sujeitos, silenciar reivindicações ou enfraquecer políticas de igualdade. Nessas circunstâncias, o direito deixa de atuar como garantia de direitos e passa a operar como dispositivo de controle social.
Essa problemática não se restringe a decisões judiciais isoladas. Ela envolve estruturas institucionais capazes de reproduzir estereótipos de gênero, desigualdades históricas e mecanismos simbólicos de exclusão. Por isso, a incorporação da perspectiva de gênero no funcionamento do sistema de justiça tornou-se estratégia essencial para enfrentar distorções estruturais presentes na produção e aplicação do direito.
As teorias contemporâneas do gênero demonstram que identidades não constituem essências naturais ou imutáveis, mas construções sociais reiteradas por práticas culturais, políticas e jurídicas. Normas sociais definem quais identidades são reconhecidas como legítimas e as instituições participam diretamente desse processo de reconhecimento.
Nesse contexto, o direito não atua apenas como conjunto de normas abstratas. Ele também produz discursos de verdade e participa da normalização social. Ao classificar comportamentos, regular corpos ou definir categorias jurídicas, o sistema estabelece fronteiras entre o que é considerado legítimo e o que é tratado como desvio.
Historicamente, categorias jurídicas foram utilizadas para disciplinar sexualidades, controlar corpos femininos ou marginalizar identidades dissidentes. O poder institucional, portanto, não se exerce apenas por proibições diretas, mas pela produção de classificações que definem quem pode ser reconhecido como sujeito legítimo no espaço público. Assim, o direito pode reforçar hierarquias sociais ou contribuir para superá-las, ampliando horizontes de reconhecimento.
É uma forma de violência institucional
O lawfare de gênero manifesta-se de diversas formas institucionais, como perseguição judicial seletiva contra mulheres em posições de poder, desqualificação de vítimas com base em estereótipos, contestação judicial de políticas de diversidade ou utilização de processos judiciais para produzir desgaste simbólico e reputacional. Nesses casos, o processo judicial deixa de funcionar como instrumento de proteção de direitos e passa a operar como mecanismo de disciplina social.
Compreender o lawfare de gênero como violência institucional amplia a capacidade analítica do direito para identificar mecanismos estruturais de discriminação. A violência institucional não se limita a abusos administrativos ou omissões estatais, ela também se manifesta quando práticas jurídicas reproduzem desigualdades historicamente sedimentadas.
O fenômeno assume essa natureza porque mobiliza o aparato do sistema de justiça para produzir constrangimento simbólico, reproduz estereótipos presentes na organização social e gera efeitos concretos de silenciamento, intimidação e exclusão. O problema, portanto, deve ser compreendido como expressão de estruturas de poder que atravessam o funcionamento das instituições jurídicas.
No Brasil, a Resolução número 492, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário. A norma reconhece que decisões judiciais podem reproduzir desigualdades estruturais e estabelece parâmetros para evitar fundamentações baseadas em estereótipos.
Julgar com perspectiva de gênero exige que magistrados identifiquem desigualdades estruturais entre os sujeitos do processo, considerem contextos sociais de discriminação e evitem argumentos fundados em estereótipos de masculinidade ou feminilidade. Trata-se de mudança epistemológica relevante, que desloca o paradigma da neutralidade abstrata para uma análise contextual das relações de poder presentes nos conflitos jurídicos.
O mundo do trabalho constitui um dos espaços onde as desigualdades de gênero se manifestam com maior intensidade. Nesse cenário, também se identificam manifestações de lawfare de gênero nas relações laborais, como a utilização estratégica de procedimentos disciplinares contra trabalhadores LGBTQIA+, a desqualificação de denúncias de assédio ou a contestação judicial de políticas empresariais de diversidade.
Reconhecendo essa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicaram, em 2024, protocolos voltados à atuação judicial com perspectiva antidiscriminatória e inclusiva. Essas diretrizes orientam magistrados a considerar contextos estruturais de discriminação e evitar decisões que reproduzam desigualdades.
A incorporação desses parâmetros reforça a compreensão de que o sistema jurídico deve atuar como instrumento de proteção contra exclusões estruturais e não como mecanismo de disciplina moral.
Nesse contexto, a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional, conforme estabelecido pela Resolução 492 do CNJ, pelos protocolos do TST/CSJT e pelos parâmetros internacionais de direitos humanos, representa passo fundamental para a construção de um sistema de justiça comprometido com a igualdade substantiva.
Mais do que técnica interpretativa, trata-se de transformação ética e epistemológica do próprio direito, reafirmando sua função como instrumento de dignidade, reconhecimento e justiça. •
*O autor é procurador do Trabalho e diretor legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT).
Publicado na edição n° 1404 de CartaCapital, em 18 de março de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Lawfare de gênero’
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