Política
Lava Jato utilizou de provas ilegais para pressionar por delações
Vaza Jato: Dallagnol chegou a ser alertado sobre o perigo da prática, mas absteve-se justificando ‘decisões de risco’
Um novo capítulo da Vaza Jato revelou, nesta sexta-feira 27, que a Operação Lava Jato utilizava de provas obtidas ilegalmente no exterior para fundamentar suas ações.
Segundo a lei brasileira, é necessário firmar-se acordos de cooperação internacional para utilizar provas obtidas por investigação estrangeira, mas as mensagens apontam a prática irregular entre os procuradores da República. A reportagem foi publicada pelo portal UOL em parceria com o site The Intercept Brasil.
Entre as provas ilegais citadas pelos procuradores nas conversas, estão dados sobre delatores de grande peso, como os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht. Além disso, a Operação também colocava em seu radar nomes prioritários – nos documentos, a família do ex-presidente Lula aparece nesta lista.
Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, chegou a ser alertado por outros procuradores sobre as práticas e os perigos em obter informações internacionais por fora dos meios legais.
“É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, justificou-se, ao ser questionado por Vladimir Aras sobre provas contra Renato Duque que chegaram de Mônaco. Cinco dias depois, em março de 2015, o ex-juiz Sergio Moro declararia a prisão do empreiteiro.
Em relação à Odebrecht, os procuradores já possuíam acesso às contas envolvidas em propina da Odebrecht quase um ano antes de, formalmente, elas poderem ser usadas nas investigações. A análise do sistema de controle de repasses de dinheiro foi crucial, no MPF, para que os empresários se sentissem pressionados para delatarem esquemas à Operação.
Um exemplo apontado pela reportagem foi a pressão pela delação do ex-senador Sérgio Machado. O procurador Paulo Roberto Galvão que faz o lance em abril de 2016. “Se é pressão que o SM está precisando, nós temos conhecimento da conta do filho dele na Suíça”, escreveu em um grupo. Depois, acrescentou: “É uma informação que não podemos usar de forma alguma, pois nos foi passada para inteligência pelos suíços.”.
A força-tarefa alegou à reportagem que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”, mas não respondeu em relação ao acesso prévio aos sistemas de manejo de propinas da Odebrecht.
“Ao tratar com investigados, é perfeitamente lícito e leal informá-los de que as autoridades brasileiras já possuem conhecimento sobre eventuais offshores e contas bancárias controladas por eles.”, acrescentaram.
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