Política

Lava Jato: MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula e Dilma

Os ex-presidentes eram acusados de obstrução de justiça em processo que envolvia o senador Delcídio do Amaral (PT-MS)

Dilma, Lula e Mercadante, durante campanha eleitoral em 2010. Foto: Carol Guedes
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O Ministério Público Federal pediu a declaração de extinção de punibilidade aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT) em relação a uma denúncia de suposta prática de obstrução de justiça. O processo corre no âmbito da Operação Lava Jato.

O caso se refere à decisão de Dilma Rousseff de nomear o desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça, em agosto de 2015.

Em 2016, a nomeação foi descrita como tentativa de obstrução das investigações da Lava Jato. A acusação foi feita pelo então senador Delcídio do Amaral (PT-MS), em delação premiada.

De acordo com o parlamentar, a designação de Dantas para o STJ serviria para barrar a Lava Jato e libertar empreiteiros presos.

À época, a Procuradoria-Geral da República, chefiada por Rodrigo Janot, havia pedido uma abertura de inquérito contra Lula e Dilma, os ministros Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo, o presidente do STJ Francisco Falcão, além de Delcídio do Amaral e Ribeiro Dantas.

O Supremo Tribunal Federal chegou a instaurar o inquérito em 2016, mas arquivou a investigação em 2017.

No requerimento desta segunda, à 10ª Vara da Seção Judiciária no Distrito Federal, o MPF argumentou que o suposto crime prescreveu. Segundo o órgão, a prescrição ocorreria em 2028, mas o Código Penal reduz esse prazo pela metade quando o alvo é maior de 70 anos.

“No caso dos autos, os denunciados Dilma Vana Rousseff (nascida em 14/12/1947) e Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), contam com 74 e 76 anos, respetivamente. Portanto, transcorridos mais de 6 anos desde a data dos fatos, a favor desses operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, razão pela qual deve ser declarada a extinção da punibilidade”, escreveu o procurador Marcus Goulart, do Distrito Federal.

No mesmo parecer, o Ministério Público pediu arquivamento de denúncia contra Aloizio Mercadante por obstrução de justiça no mesmo caso. O ex-ministro da Educação havia sido gravado ao oferecer auxílio político e jurídico a Delcídio do Amaral, quando o senador havia indicado a possibilidade de realizar a delação premiada. Goulart, porém, entendeu que não há elementos mínimos que comprovem a prática.

Veja nota dos advogados de Lula

Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, que atuam na defesa de Lula, declararam que a investigação havia sido aberta “indevidamente” e que não se tinha “qualquer elemento que pudesse configurar a prática de ato ilícito”.

Veja na íntegra:

É muito significativo ver mais uma investigação indevidamente aberta contra o ex-presidente Lula ter pedido de arquivamento do próprio Ministério Público Federal, diante da inexistência de qualquer elemento que pudesse configurar a prática de ato ilícito. Trata-se de caso emblemático, uma vez que, após uma denúncia descabida apresentada pelo ex-Procurador Geral da República ao STF, o caso foi remetido à primeira instância e após quase seis anos de investigação o MPF não identificou qualquer elemento que pudesse justificar uma acusação. Até porque, como anotou o MPF, a hipótese acusatória formulada partia da premissa da existência de uma organização criminosa, acusação falsa arquitetada indevidamente pela “Lava Jato” e que foi definitivamente afastada pela Justiça, por meio da sentença transitada em julgado que absolveu Lula e outras pessoas no processo que ficou conhecido como “quadrilhão”. A situação confirma que Lula foi vítima de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para a obtenção de fins ilegítimos, neste caso para interferir no cenário político do país.

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