Política

Justiça reconhece legalidade de palestras de Lula

Gabriela Hardt aponta ‘ausência de prova para embasar oferecimento de acusação’

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Mauro Pimentel/AFP
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A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a legalidade das palestras ministradas pelo ex-presidente Lula a empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Em decisão tomada no dia 24 de setembro, a magistrada sustentou que a Polícia Federal não encontrou indícios de ilicitude nos pagamentos pelas palestras.

“No que tange aos demais fatos apurados naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a diversas empreiteiras envolvidas na ‘lava jato’, o MPF, na linha do relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento em relação a referidos fatos”, disse Hardt na decisão, tomada em processo que analisa o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

“A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luíz Inácio da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo ExPresidente. Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta”, apontou a magistrada, que determinou o desbloqueio de 50% dos valores de planos de previdência do petista.

O relatório final da Polícia Federal, destacado na decisão de Gabriela Hardt, afirma que “a essas alturas das investigações (…), considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência”.

A decisão da magistrada oferece, ainda, a admissão por parte do Ministério Público Federal (MPF) de que não há evidência de ilegalidades nesse caso. “Verifica-se a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, razão pela qual promove o arquivamento em relação aos demais fatos, na linha do já amplamente exposto pela autoridade policial no relatório juntado no evento 171, REL_FINAL_IPL54, sem prejuízo de que, caso surjam novos elementos probatórios posteriormente, a investigação possa ser retomada, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”.

Pelas redes sociais, o ex-presidente Lula celebrou a decisão judicial:

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