Política
Lava Jato descartou prisão de Lula para não torná-lo um ‘mártir vivo’
Mensagens mostram procuradores eufóricos com os grampos divulgados entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula


A quebra de sigilo entre as mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato revelam que os integrantes da operação viveram momento de euforia com os grampos divulgados entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (ambos do PT) em março de 2016. Os integrantes da operação, no entanto, tinham receio de denunciá-lo e fazer de Lula um “mártir”.
Os conteúdos mostram os procuradores comemorando a decisão provisória do ministro Gilmar Mendes de vetar a nomeação de Lula como novo ministro da Casa Civil. No entanto, também recomendavam cautela já que a liminar ainda não tinha sido avaliada pelo plenário do STF.
O procurador regional Antônio Carlos Welter escreveu no grupo: “Caríssimos, acho que temos que ter um pouco de cuidado para não fazer um mártir. Ou pior, um mártir vivo, justificando o discurso do Lula de que se vê como preso político”.
“Possivelmente a liminar será levada a plenário em uma semana, talvez na quarta pós Páscoa. Não vejo, assim, necessidade de pressa (embora minha vontade seja noutro sentido)”, acrescentou.
Welter alertou para um possível revés: Ele [Lula] voltaria encarnando um ressuscitado após a semana santa. Pior cenário impossível. Sugiro, assim, que seguremos o andor. Até porque, se confirmada a liminar, qualquer providencia poderia ser encetada imediatamente”.
O MPF do Distrito Federal denunciou Lula por obstrução de Justiça em julho de 2016; a primeira denúncia da Lava Jato contra Lula, sobre o tríplex do Guarujá (SP), foi apresentada em setembro de 2016; já a análise do plenário do STF sobre a nomeação de Lula aconteceu apenas três anos depois, em 2019.
Lula foi preso em abril de 2018, após ter sido condenado em segunda instância no processo do tríplex. O ex-presidente foi solto em novembro de 2019 apenas em razão de decisão do STF que proibiu prisão após segunda instância. A condenação ainda é válida.
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