Educação
Justiça suspende lei de São José do Rio Preto que obrigava a oração do Pai Nosso em escolas
O vereador Luciano de Oliveira Julião (PL), autor da proposta, justificou que o objetivo era promover valores fundamentais para a formação moral e ética dos estudantes
A Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira 11 a lei de São José do Rio Preto (SP) que obrigava as escolas da cidade a realizarem a oração do Pai Nosso ao menos uma vez por semana.
Em sua decisão, o desembargador Nuevo Campos acolheu os argumentos da Associação dos Trabalhadores em Educação (Atem). “Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial, a partir dos quais foi formulado o pedido liminar […] concedo a liminar para suspender a vigência da Lei nº14.776, de 2 de abril de 2025, do Município de São José do Rio Preto”.
Em nota, a entidade que representa os trabalhadores comemorou a decisão, afirmando que a ação foi movida em defesa do Estado Laico e da liberdade de consciência dos profissionais da educação e estudantes. “Seguiremos firmes na luta por uma educação pública de qualidade, laica, inclusiva e que respeite as diversidades”, disse a Atem.
O texto tinha recebido o aval da Câmara municipal no dia 1º de abril com 18 votos a favor e 4 contra. A lei foi sancionada pelo prefeito da cidade, Coronel Fábio Candido (PL), no dia seguinte.
Segundo a lei agora derrubada, os alunos que não quisessem participar da oração deveriam apresentar à direção escolar uma declaração assinada pelos responsáveis.
O vereador Luciano de Oliveira Julião (PL), autor da proposta, justificou que o objetivo era promover valores fundamentais para a formação moral e ética dos estudantes.
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