Política

Justiça revoga a prisão domiciliar de Sérgio Cabral

Em dezembro, o STF havia derrubado o último mandado de prisão contra o ex-governador; ele terá, porém, de usar tornozeleira

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Jason Silva/AFP
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou nesta quinta-feira 9 a última ordem de prisão domiciliar em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político, no entanto, deverá manter o uso de tornozeleira eletrônica. Outras medidas envolvem a apreensão do passaporte e o comparecimento mensal à Justiça.

A maioria da Corte entendeu que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro se aplica, também, às medidas cautelares impostas a Cabral em outros casos.

Na ocasião, a 2ª Turma do STF decidiu revogar o último mandado de prisão contra o ex-governador. Ele cumpria prisão preventiva há seis anos em decorrência da Lava Jato. As acusações de corrupção analisadas pela Corte envolviam irregularidades nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

O voto de desempate no colegiado partiu do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e Kassio Nunes Marques.

Em seu voto, Gilmar argumentou que a decisão não representa a absolvição de Cabral, mas afirmou que nenhum cidadão pode “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar. Ele escreveu também que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para decretar a prisão em 2016.

Nesta quinta, o relator do processo no TRF-2, o juiz federal Marcelo Granado, votou contra Cabral e foi seguido por Flávio Lucas e Wanderlei Sanan Dantas.

Formaram maioria os juízes Andrea Esmeraldo, Antonio Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Segundo Schreiber, o STF “deixou bem claro nos votos que a prisão preventiva era excessiva dado o tempo decorrido”.

Os advogados de Sérgio Cabral se manifestaram por meio da seguinte nota: “A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”.

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