Política

Justiça nega pedido de desmobilização de acampamento bolsonarista no DF

Além de acamparem em plena pandemia, o movimento já admitiu portar armas para ‘proteção’. Promotores apontam formação de milícia

(Foto: Reprodução/Youtube)
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do DF para desmontar o acampamento do grupo intitulado “300 do Brasil”, que possui barracas na região da Esplanada dos Ministério e se diz um grupo “militar” de apoio a Jair Bolsonaro.

No pedido, o MP-DF destaca que a epidemia de coronavírus no País deveria impedir manifestações populares nas ruas, já que o distanciamento social é uma das únicas medidas possíveis para evitar a propagação do vírus entre mais brasileiros. No entanto, o juiz federal Paulo Afonso Cavichioli Carmona afirmou que “não é o momento (ainda)” de restringir as “liberdade de reunião e manifestação” por conta da covid-19.

Há, ainda, a investigação que aponta indícios de que o grupo possui características de milícia paramilitar, o que é crime no Brasil.

Mensagens destacadas pelos promotores, como “Você não é mais um militante, você é um militar…”; “Traga o que você levaria para uma guerra na selva. Te esperamos para a guerra!”; “Vista roupa adequada para um treinamento físico de combate!”, associadas à confissão da existência de armas dentro do acampamento, segundo eles, para “proteção”, remete à “inafastável conclusão de que se está diante de uma organização paramilitar, independente do nome que se lhe queira dar”, aponta o MP-DF.

“Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito.”, aponta o MP-DF em sua ação civil pública.

Sobre a problemática, o juiz afirmou que a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, de onde despachou sua decisão, “não tem competência para determinar medidas de natureza criminal” como a preensão de armas de fogo possivelmente irregulares no acampamento.

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