Política

Justiça manda Augusto Nunes indenizar Gleisi Hoffmann por danos morais

Ao insistir em se referir a Gleisi como ‘amante’, Nunes adota discurso ‘carregado de conteúdo misógino e sexista’, aponta o TJDFT

Foto: Divulgação/TV Cultura
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O apresentador Augusto Nunes, da RecordTV, foi condenado a indenizar em 30 mil reais a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, por danos morais, após se referir a ela como “amante”.

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que o acórdão do julgamento seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas” – ou seja, no site da revista Veja e no portal R7.

Votaram por condenar Nunes os desembargadores Alvaro Ciarlini (relator), Fátima Rafael e Maria de Lourdes Abreu.

“Percebe-se que nas colunas jornalísticas mantidas pelo réu nos sítios eletrônicos ‘Veja.com‘ e ‘R7.com‘, por mais de setenta e duas vezes (…), com o intuito de repercutir posicionamentos adotados pela autora, deputada federal, o demandado atribuiu a à demandante a alcunha de ‘amante'”, anotou Ciarlini em seu voto. Ele também afirmou que Nunes mencionava reiteradamente que Gleisi seria, supostamente, “conhecida pelo codinome ‘amante’ no departamento de propinas da Odebrecht”.

De acordo com o relator, “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”.

A atitude de Augusto Nunes, argumenta Ciarlini, configura “abuso do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa), uma vez que as mencionadas matérias atingiram a esfera jurídica extrapatrimonial da demandante”.

O termo “amante”, pontua ainda o relator, deixou de ser utilizado “com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”.

Ao acionar a Justiça, a defesa de Gleisi Hoffmann sustentou que Nunes “utiliza o termo à margem de quaisquer contextos narrativo-informativos inerentes à profissão”.

“É de se observar, inclusive, nos casos destacados, que este se vale de temática de cunho sexual para empregar pejorativamente o termo. Mais ainda, especula o que pensa e como age a Requerente a partir de supostas qualidades morais que teria ou deixaria de ter em ‘justificativa’ à alcunha”, apontam ainda os advogados da presidenta do PT.

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