Política

Justiça Federal aceita denúncia contra Ustra por sequestro durante a ditadura

MPF acusa o coronel da reserva pelo desaparecimento forçado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte em 1971

O coronel reformado Carlos Alberto Ustra, ex-comandante do Doi-Codi de SP. Foto: Sergio Dutti/AE
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Os movimentos que buscam responsabilizar criminalmente agentes do Estado que cometeram crimes lesa-humanidade durante a ditadura tiveram uma nova vitória na terça-feira 23. A Justiça Federal de São Paulo recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, pelo sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte em 1971. A ação foi protocolada em 17 de outubro. Eles podem pegar até 8 anos de prisão.

Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O local era um dos postos oficiais de tortura utilizados pelas forças de repressão militar na cidade.

A decisão da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo é a terceira aceita no Brasil neste ano com base na tese do sequestro permanente, as outras ocorreram no Pará (Leia ). Essa abordagem foi desenvolvida por um grupo de procuradores ligados a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da Procuradoria Geral da República, após o País ser condenado a investigar e punir os responsáveis pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia.

Como o sequestro é um crime que necessita do aparecimento do corpo ou da vítima para ser encerrado, os desaparecimentos forçados ocorridos durante a ditadura ainda estariam em execução. Logo, não poderiam ser incluídos na Lei da Anistia que perdoa os crimes cometidos no espaço de tempo entre 1961 e 1979, mas não após esse período. A tese é baseada em dois precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a extradição de militares argentinos e uruguaios acusados de sequestro permanente na Argentina, entendendo que o crime não estava anistiado ou prescrito.

A decisão da Justiça de São Paulo aponta que uma das características da transição política no Brasil, ao contrário de outros países da região, “é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos excessos perpetrados” na ditadura, “vez que delitos como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram albergados pela chamada Lei da Anistia”. O documento ressalta ainda que a anistia não se aplica ao caso de Duarte porque seu sequestro “se prolonga até hoje.

Para o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, um dos coordenadores do grupo, a decisão “é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade”. “A vítima Edgar de Aquino Duarte nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e ‘desaparecido’ pelos réus porque sabia demais, depois de ficar três anos presos no DOI-CODI e no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), sem ordem judicial, de forma totalmente clandestina e ilegal.”

Edgar Aquino Duarte ficou preso ilegalmente no Doi-Codi e depois no Deops, até meados de 1973.

Nascido em 1941, no interior de Pernambuco, tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas acusado de oposição ao regime. Exilou-se no México, depois em Cuba e voltou ao Brasil em 1968, quando mudou-se para São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos. À época, montou uma imobiliária e depois trabalhou como corretor da Bolsa de Valores.

No final dos anos 70, encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia retornado de Cuba. Ambos passaram a dividir um apartamento no centro de São Paulo, até que Anselmo foi cooptado pelo regime. Segundo o MPF, suspeita-se que Duarte foi sequestrado por conhecer a verdadeira identidade do delator.

O órgão aponta que documentos do II Exército atestam que Duarte não pertencia a nenhuma organização política e atuava de fato como corretor de valores. Não tinha, portanto, qualquer envolvimento com a resistência.

Outros casos

Palhano foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Confederação Nacional dos Bancários, além de vice-presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Quando preso, tinha 49 anos de idade e seu último contato com a família ocorreu há exatos 41 anos.

Em 1964, teve os direitos políticos cassados e perdeu o cargo que ocupava no Banco do Brasil. Por causa da perseguição política, se exilou em Cuba onde ficou até 1970 e passou a ser monitorado pelos órgãos de repressão. De volta ao Brasil, ligou-se ao movimento da Vanguarda Popular Revolucionária, liderado por Carlos Lamarca.

De acordo com o MPF, a prisão de Palhano foi ilegal, pois os agentes do governo não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos ou cometer sequestros. Além disso, todas as prisões deveriam ser comunicadas a um juiz competente.

Testemunhas ouvidas pelo órgão dizem que ele foi levado ao Doi-Codi e depois movido para a Casa de Petrópolis, centro clandestino de torturas no Rio de Janeiro, antes de voltar para São Paulo em “estado físico deplorável”.

Os movimentos que buscam responsabilizar criminalmente agentes do Estado que cometeram crimes lesa-humanidade durante a ditadura tiveram uma nova vitória na terça-feira 23. A Justiça Federal de São Paulo recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, pelo sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte em 1971. A ação foi protocolada em 17 de outubro. Eles podem pegar até 8 anos de prisão.

Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O local era um dos postos oficiais de tortura utilizados pelas forças de repressão militar na cidade.

A decisão da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo é a terceira aceita no Brasil neste ano com base na tese do sequestro permanente, as outras ocorreram no Pará (Leia ). Essa abordagem foi desenvolvida por um grupo de procuradores ligados a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da Procuradoria Geral da República, após o País ser condenado a investigar e punir os responsáveis pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia.

Como o sequestro é um crime que necessita do aparecimento do corpo ou da vítima para ser encerrado, os desaparecimentos forçados ocorridos durante a ditadura ainda estariam em execução. Logo, não poderiam ser incluídos na Lei da Anistia que perdoa os crimes cometidos no espaço de tempo entre 1961 e 1979, mas não após esse período. A tese é baseada em dois precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a extradição de militares argentinos e uruguaios acusados de sequestro permanente na Argentina, entendendo que o crime não estava anistiado ou prescrito.

A decisão da Justiça de São Paulo aponta que uma das características da transição política no Brasil, ao contrário de outros países da região, “é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos excessos perpetrados” na ditadura, “vez que delitos como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram albergados pela chamada Lei da Anistia”. O documento ressalta ainda que a anistia não se aplica ao caso de Duarte porque seu sequestro “se prolonga até hoje.

Para o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, um dos coordenadores do grupo, a decisão “é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade”. “A vítima Edgar de Aquino Duarte nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e ‘desaparecido’ pelos réus porque sabia demais, depois de ficar três anos presos no DOI-CODI e no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), sem ordem judicial, de forma totalmente clandestina e ilegal.”

Edgar Aquino Duarte ficou preso ilegalmente no Doi-Codi e depois no Deops, até meados de 1973.

Nascido em 1941, no interior de Pernambuco, tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas acusado de oposição ao regime. Exilou-se no México, depois em Cuba e voltou ao Brasil em 1968, quando mudou-se para São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos. À época, montou uma imobiliária e depois trabalhou como corretor da Bolsa de Valores.

No final dos anos 70, encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia retornado de Cuba. Ambos passaram a dividir um apartamento no centro de São Paulo, até que Anselmo foi cooptado pelo regime. Segundo o MPF, suspeita-se que Duarte foi sequestrado por conhecer a verdadeira identidade do delator.

O órgão aponta que documentos do II Exército atestam que Duarte não pertencia a nenhuma organização política e atuava de fato como corretor de valores. Não tinha, portanto, qualquer envolvimento com a resistência.

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Palhano foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Confederação Nacional dos Bancários, além de vice-presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Quando preso, tinha 49 anos de idade e seu último contato com a família ocorreu há exatos 41 anos.

Em 1964, teve os direitos políticos cassados e perdeu o cargo que ocupava no Banco do Brasil. Por causa da perseguição política, se exilou em Cuba onde ficou até 1970 e passou a ser monitorado pelos órgãos de repressão. De volta ao Brasil, ligou-se ao movimento da Vanguarda Popular Revolucionária, liderado por Carlos Lamarca.

De acordo com o MPF, a prisão de Palhano foi ilegal, pois os agentes do governo não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos ou cometer sequestros. Além disso, todas as prisões deveriam ser comunicadas a um juiz competente.

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