Política

Justiça do RJ afasta prefeita de Saquarema por improbidade administrativa

Como afastamento da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes responderá pela prefeitura

Justiça do RJ afasta prefeita de Saquarema por improbidade administrativa
Justiça do RJ afasta prefeita de Saquarema por improbidade administrativa
Manoela Peres, prefeita de Saquarema, no RJ. Foto: Divulgação/Prefeitura
Apoie Siga-nos no

A Justiça do Rio de Janeiro afastou, nesta quinta-feira 1º, a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa.

A decisão do desembargador Marco Antonio disse que se fez absolutamente necessária uma extensa explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.

O Município de Saquarema, representado pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra a Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de 326 milhões de reais, foi a única a apresentar proposta em uma licitação, e tem participação direta de parentes da prefeita.

Segundo o juízo de 1ª instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.

De acordo com a investigação, os servidores ficam em silêncio por conta de assédio moral cometido contra qualquer um que se oponha ao grupo político da prefeita que serve de barreira intransponível à apuração dos fatos e à necessária auditoria dos contratos.

A Justiça ainda observa que deve ser considerado o vultoso valor dos contratos que envolviam pessoas próximas da prefeita, “seja por parentesco, seja por afinidade, seja por vínculos hierárquicos. Dessa forma, havendo graves indícios da participação pessoal da prefeita Manoela Ramos De Souza Gomes Alves nos atos de improbidade administrativa, decreto seu imediato afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim, na decisão”.

Como afastamento da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes responderá pela prefeitura.

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo