Política

Justiça determina suspensão de propaganda do governo sobre Previdência

Magistrada entende que uso de recursos públicos em peças é irregular por não terem caráter educativo ou informativo

Justiça determina suspensão de propaganda do governo sobre Previdência
Justiça determina suspensão de propaganda do governo sobre Previdência
Uma das peças que teve a suspensão determinada afirma: "Ou reforma a Previdência, ou ela quebra".
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo federal de Michel Temer sobre a reforma da previdência em rádios, televisão, publicações impressas e internet, sob pena de multa diária de 100 mil reais. A União será intimada e terá 72 horas para se manifestar.

De acordo com a decisão da juíza federal Marciane Bonzanini, a União não poderia utilizar recursos públicos para promover o projeto de reforma, pois as propagandas não possuiriam caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição.

Proposta por um grupo de sindicatos gaúchos, a ação aponta que, além do uso de recursos públicos irregulares, a campanha não atende ao caráter educativo por “não apresentar informações sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores e segurados” e classifica as peças publicitárias como “propaganda enganosa”.

A ação cita alguns vídeos feitos pelo governo federal, como o “Minuto da Previdência”. Na peça, a apresentadora afirma que os benefícios “podem acabar” se não for feita a reforma.

Em outro vídeo, a pergunta “É verdade que, se não reformar a Previdência, o único jeito vai ser aumentar os impostos?” é respondida de forma alarmista. “É verdade. Se a reforma da Previdência não for feita para resolver esse rombo, que cresce a cada ano, não vai ter dinheiro para pagar as aposentadorias. Não tem outro jeito: ou reforma a Previdência, ou ela quebra.”

Segundo a magistrada, “não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos”, como permite a Constituição.

“Trata-se de publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”, argumenta. “Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo Federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos.”

Leia a íntegra da decisão:

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