Justiça determina suspensão de decreto que permitia retomada de aulas no DF

O juiz identificou ausência de respaldo técnico e científico para embasar a retomada de escolas, bares, restaurantes, salões e academias

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. Foto: Renato Alves/Agência Brasília

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O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar nesta quarta-feira 8, determinando a suspensão do decreto do governo do Distrito Federal que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas. Na decisão, o juiz argumentou que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.

“Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social”, acrescentou.

Na ação, o magistrado deu prazo de 24 horas para que o governo do Distrito Federal publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.

A determinação ainda prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer.

A ação decorre de uma ação popular movida pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.


O decreto do governador Ibaneis Rocha permitindo a retomada das aulas presenciais foi publicado no dia 2 de julho, e previa a liberação das escolas e universidades privadas a partir do dia 27 de julho e da rede pública a partir do dia 3 de agosto.

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