Política

Justiça de SP proíbe PM de expulsar usuários da Cracolândia

Em sua decisão, juiz determina que os militares se abstenham de ações degrandantes contra os moradores da região

Operação limpeza. Segundo o peemedebista, a operação na Cracolândia paulista visava unicamente dispersar os pobres. Foto: Werther Santana/AE
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A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira 31 uma liminar proibindo a Polícia Militar de impedir que os usuários de drogas da Cracolândia circulem ou permaneçam nas ruas da região. A decisão foi dada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, depois que o Ministério Público do Estado entrou com uma ação civil pública, no dia 12 de junho, reivindicando a interrupção da operação que já durava mais de sete meses.

Em sua decisão, o magistrado determina que a PM “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de 10 mil reais.

Migliano Neto ressaltou que é obrigação do governo garantir o bem-estar de dependentes químicos. “É dever do Estado em prover, por meio do Sistema Único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da ‘Cracolândia’ paulistana, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seu território”, afirmou.

Para isso, ele sugeriu a adoção de medidas como internação involuntária, quando elas forem diagnosticadas como a melhor opção do ponto de vista médico. Ainda, o juiz frisou que é preciso tratar da questão com ações mais efetivas. “Sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado intervir eficazmente na questão”.

A ação civil pública havia sido ajuizada por uma equipe de promotores sob o argumento de que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital e criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social.

Eles também demonstraram que a ação da PM não conseguiu quebrar a logística do tráfico – uma das justificativas para sua deflagração -, além de terem ferido os princípios básicos de direitos humanos.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira 31 uma liminar proibindo a Polícia Militar de impedir que os usuários de drogas da Cracolândia circulem ou permaneçam nas ruas da região. A decisão foi dada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, depois que o Ministério Público do Estado entrou com uma ação civil pública, no dia 12 de junho, reivindicando a interrupção da operação que já durava mais de sete meses.

Em sua decisão, o magistrado determina que a PM “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de 10 mil reais.

Migliano Neto ressaltou que é obrigação do governo garantir o bem-estar de dependentes químicos. “É dever do Estado em prover, por meio do Sistema Único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da ‘Cracolândia’ paulistana, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seu território”, afirmou.

Para isso, ele sugeriu a adoção de medidas como internação involuntária, quando elas forem diagnosticadas como a melhor opção do ponto de vista médico. Ainda, o juiz frisou que é preciso tratar da questão com ações mais efetivas. “Sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado intervir eficazmente na questão”.

A ação civil pública havia sido ajuizada por uma equipe de promotores sob o argumento de que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital e criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social.

Eles também demonstraram que a ação da PM não conseguiu quebrar a logística do tráfico – uma das justificativas para sua deflagração -, além de terem ferido os princípios básicos de direitos humanos.

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