Política

Justiça de SP inocenta Haddad de acusação de enriquecimento ilícito

A campanha do petista foi acusada de receber pagamento de 2,6 milhões via caixa dois de uma construtora

Justiça de SP inocenta Haddad de acusação de enriquecimento ilícito
Justiça de SP inocenta Haddad de acusação de enriquecimento ilícito
Foto: Ricardo Stuckert
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O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8º Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo que acusava o ex-prefeito Fernando Haddad de enriquecimento ilícito. Segundo a ação, o petista tinha conhecimento de pagamento, via caixa 2, pela construtora UTC, de uma dívida de 2,6 milhões de reais da campanha de 2012. As informações são da Veja SP.

Segundo a reportagem, a acusação tomou como base depoimentos do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, e de um ex-diretor da empresa chamado Walmir Pinheiro. Em delação premiada na Lava-Jato, ambos disseram que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de campanha do petista com duas gráficas, por meio do doleiro Alberto Youssef e a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Na decisão, o magistrado entendeu que as delações premiadas assinadas por Pessoa e Pinheiro não poderiam ser usadas em processos fora da Lava-Jato, conforme descrito na homologação dos acordos.

Ainda de acordo com a Veja, o Ministério Público tentou importar teorias jurídicas estrangeiras para dar substâncias às acusações de enriquecimento ilícito. Segundo o promotor Wilson Tafner, a teoria do domínio do fato autorizaria a condenação do petista, já que ele seria o principal beneficiário do suposto esquema. Na mesma peça, o membro do MP usou a teoria da cegueira deliberada, segundo a qual Haddad teria, mesmo sabendo dos riscos, decidido não fazer nada a respeito. “A teoria da cegueira deliberada é desnecessária, por ser sinônimo de dolo eventual, ou é inadequada”, escreveu o juiz, na sentença. Ele usou o mesmo termo (inadequado) para desqualificar a outra teoria.

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