Educação
Justiça de Santa Catarina suspende a lei que proíbe cotas raciais
A decisão liminar barra os efeitos da norma estadual e mantém as políticas afirmativas até a análise do mérito
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira 27, a aplicação da lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado.
A decisão, em caráter liminar, é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL.
A lei, sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), estabelecia a proibição ampla de ações afirmativas, incluindo critérios raciais. O texto também previa punições administrativas, anulação de processos seletivos e possibilidade de suspensão de repasses financeiros às instituições que descumprissem a norma.
Ao justificar a suspensão, a magistrada destacou que a produção imediata de efeitos poderia causar prejuízos irreversíveis, especialmente no início do ano acadêmico, período em que universidades definem regras de ingresso e contratação. Segundo a relatora, há indícios suficientes de inconstitucionalidade que justificam a concessão da liminar.
A desembargadora apontou que a vedação genérica às cotas contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas tanto no acesso ao ensino superior quanto em concursos públicos. Além disso, ela indicou possível vício formal na iniciativa da lei, ao tratar de sanções administrativas, matéria que pode ser de competência privativa do Poder Executivo.
Com a liminar, a lei permanece suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC. O governador e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
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