Política

Justiça bloqueia 1 milhão de reais de Joseph Safra

O MPF acusa o banqueiro de subornar servidores para anular uma cobrança de tributos que, hoje, ultrapassa a cifra de 1,8 bilhão de reais

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A Justiça Federal determinou o bloqueio de 1 milhão de reais em bens do banqueiro Joseph Safra, o segundo homem mais rico do Brasil, com uma fortuna estimada em mais de 18 bilhões de dólares pela revista Forbes, atendendo parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público Federal em uma ação civil por improbidade derivada da Operação Zelotes. 

Na decisão, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, argumentou que há “fortes indícios de negociações de propina” por parte do banqueiro. A Zelotes investiga um megaesquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda no qual contribuintes podem contestar administrativamente certas cobranças de impostos e tributos. 

De acordo com o MPF, a indisponibilidade dos bens é uma forma de garantir tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. Além de Safra, outros cinco acusados foram atingidos pela liminar, todos com o bloqueio de 1 milhão de reais. “As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal”, informa a assessoria da Procuradoria da República no Distrito Federal. 

Na ação civil, apresentada à Justiça em 25 de janeiro, os procuradores Frederico Paiva e Hebert Reis Mesquita solicitaram que o auditor fiscal Cerqueira Leite fosse multado em 2,2 milhões de reais. Já o analista tributário Lutero Fernandes deveria ressarcir ao Erário 1,3 milhão. Acusados de corromper os agentes públicos, Joseph Safra e João Inácio Puga, integrante do Conselho de Administração do Grupo Safra, podem ser punidos com uma multa de 3,5 milhões de reais cada. 

Puga é acusado de buscar, em 2014, pessoalmente os serviços do grupo criminoso para favorecer o grupo Safra em três processos administrativos no Carf. Para isso, usou dois intermediários, segundo o MPF: Jorge Victor Rodrigues e Jeferson Salazar, ambos auditores aposentados da Receita Federal, sendo que o primeiro era conselheiro do Carf à época em que os fatos ocorreram. 

Por meio da dupla, dizem os procuradores, Puga chegou a Eduardo Cerqueira Leite, então chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária da Delegacia Especial da Receita Federal, e Lutero Fernandes do Nascimento, chefe do Serviço de Assessoria Técnica e Jurídica do Carf.

A partir da análise de conversas interceptadas em meados de 2014 e de documentos apreendidos durante as investigações, a força-tarefa concluiu que os dois intermediários e os dois servidores, um do Carf e outro da Receita, pediram propina de 15,3 milhões de reais para obter decisões favoráveis junto aos conselheiros do Carf e anular uma cobrança de tributos do grupo Safra que, hoje, ultrapassa a cifra de 1,8 bilhão de reais. 

“Embora os atos de corrupção tenham sido tratados direta e pessoalmente por João Inácio Puga, restou demonstrado, em pelo menos três oportunidades, que Puga que não era sócio do Safra, não tomava efetivamente as decisões, pois se reportou ao pessoal (alguém superior), que é Joseph Yacoub Safra. Portanto, Joseph seria o destinatário dos efeitos dos atos corrompidos; teve ciência das negociações e tomou as decisões de acerto da propina”, observaram os procuradores Frederico Paiva e Hebert Reis Mesquita. 

Confira a íntegra da ação por improbidade relacionado ao caso:

Ação penal contra Safra foi arquivada
Em março de 2016, Joseph Safra chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção ativa. Em primeira instância, o caso foi acolhido, mas depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal decidiu extinguir a ação penal contra o banqueiro, por entender que não havia elementos suficientes para responsabilizá-lo. 

À época, o grupo Safra negou o pagamento de propina. “A JS Administradora esclarece que as suspeitas levantadas pelo Ministério Público são infundadas. Nenhum representante da JS Administradora ofereceu vantagem para qualquer funcionário público. A JS não recebeu qualquer tipo de benefício no Carf. Portanto, não há justa causa para o processo”, dizia a nota divulgada pela assessoria de imprensa. 

De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal, a apresentação das ações representa a segunda etapa do trabalho, que visa “assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Carf”. O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, que integram a força-tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica.

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