A Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT) e o secretário de Transportes à época, Jilmar Tatto, de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo, que acusava ambos de criarem, intencionalmente, uma “indústria da multa” para arrecadar mais recursos.
O MP-SP acusava a gestão Haddad de utilizar a receita arrecadada “para construir terminais de ônibus, vias cicláveis”, além de destinar parte dela para “pagamento de folha de salários da CET e Guarda Civil Metropolitana”.
A decisão, assinada pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, levou em conta a falta de provas de que existiriam radares intencionalmente colocados em locais com autuação mais provável do que em trechos perigosos – onde há orientação para a vigilância -, a principal alegação dos promotores. Logo, a principal acusação não se sustentou.
“Curiosamente, contudo, ao ser instado, o Ministério Público manifestou desinteresse em produzir provas e, expressamente intimado a indicar os radares referidos, ou seja, aqueles que em 2015 se encontravam instalados nesta urbe em locais inapropriados e com finalidade exclusivamente arrecadatória, informou que esta circunstância jamais se constituiu em causa de pedir da ação”, apontou a juíza.
“Se de fato não havia, desde o princípio, a intenção de que a “indústria das multas” constituísse a causa de pedir da ação, o Ministério Público jamais deveria ter inserido esta acusação na vestibular”, complementou.
No mais, a denúncia também alegava que a gestão municipal não realizava os repasses adequados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNCET) e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT), que utilizam de recursos provenientes das multas.
A juíza também afirma que as contas do município referentes ao exercício de 2015 foram todas aprovadas, segundo consta o Relatório do Tribunal de Contas, “o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa”.
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