Juíza pede que STF autorize regime semiaberto a Lula

Embora o ex-presidente queira cumprir pena na cadeia, magistrada argumenta que progressão de regime 'não é faculdade do condenado'

Ex-presidente Lula, em entrevista a CartaCapital. (Foto: Ricardo Stuckert)

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A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, remeteu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a deliberação sobre a progressão do regime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o semiaberto. A decisão ocorreu na quarta-feira 30.

Em documento, a magistrada afirmou que o petista já possui os requisitos para deixar a prisão. No entanto, uma decisão de Fachin sobre uma petição dos advogados de Lula a impede de determinar a progressão da pena sem a permissão do STF, diz a juíza.

A defesa do ex-presidente havia recorrido ao Supremo para evitar a transferência para a penitenciária II de Tremembé, na Região Metropolitana de São Paulo. Em resposta, Fachin suspendeu a transferência e escreveu que, até outra decisão em contrário, Lula teria o direito de permanecer preso em sala reservada na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.

Para Carolina, Lula já preencheu os requisitos legais para cumprir a pena fora da cadeia, mas a medida é inviável porque, devido à decisão de Fachin, pode haver “afronta à determinação da Corte Superior”.

“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior”, solicitou.


A juíza também critica o pedido dos advogados para que Lula permaneça no presídio, em vez de cumprir pena no regime semiaberto. Ela afirma que “a progressão de regime não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal”, e que “não há previsão legal de rejeição da progressão”.

“Ressalte-se não se estar tratando de negócio jurídico entre o Estado e o apenado. Não se cuida aqui de ‘transigir’ ou de ‘barganhar’ com o Estado”, sublinha a magistrada. Em 30 de setembro, Lula publicou uma carta nas redes sociais em que afirmou que não irá “barganhar” seus direitos e sua liberdade e que cabe ao STF corrigir o que chama de “julgamento parcial”.

O petista está preso desde abril de 2018, sob pena de reclusão de oito anos, dez meses e 20 dias pelo processo do tríplex do Guarujá (SP). Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Em 29 de setembro, atingiu 1/6 da pena, conforme cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

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