Política

Juiz livra Deltan de condenação no caso das diárias milionárias da Lava Jato

O magistrado argumentou que o ex-procurador ‘não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento’

Juiz livra Deltan de condenação no caso das diárias milionárias da Lava Jato
Juiz livra Deltan de condenação no caso das diárias milionárias da Lava Jato
Em rede nacional de televisão, Dallagnol apresenta seu PowerPoint patético, mas fatal - Imagem: Rodolfo Buher/La Imagem/Fotoarena
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O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR), anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, deputado eleito pelo Podemos, ao pagamento de 2,8 milhões de reais no processo sobre as diárias da Lava Jato.

O magistrado argumentou que Deltan “não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa”. Também escreveu que a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, um órgão de instrução técnica do TCU, “ponderou que não havia irregularidades nos pagamentos ora questionados”.

Deltan Dallagnol celebrou a decisão nas redes sociais, nesta terça-feira 6. “Juiz federal considerou ILEGAL e ANULOU a condenação absurda que sofri no TCU em razão das diárias pagas a OUTROS procuradores da Lava Jato. A Justiça finalmente deu um basta à perseguição e retaliação que tenho sofrido em razão do trabalho realizado na LJ”, escreveu.

Em agosto, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”. Também os condenou “solidariamente a ressarcimento ao erário de 2,83 milhões de reais”.

No TCU, prevaleceu o entendimento do relator, Bruno Dantas. Segundo ele, o modelo adotado pela principal força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, fez com que seus integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, argumenta o ministro, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.

“Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção”, afirmou Dantas na ocasião. “O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis.”

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