Política

Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí

MPE argumenta que ex-governador está com direitos políticos suspensos

Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí
Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí
Créditos: Fernando Frazão/ Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral do Rio impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer à prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

Na decisão, o juiz Kyle Menezes acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal.

A defesa do ex-governador alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, disse o magistrado Menezes.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, completou o juiz eleitoral.

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