Juiz condena Delcídio a indenizar Lula em R$ 10 mil por delação na Lava Jato

juiz entendeu que o ex-presidente foi afetado diretamente pelo acordo de delação fechado entre o ex-senador e o Ministério Público Federal

O ex-presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert

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O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-senador Delcídio do Amaral, delator da Operação Lava Jato, a pagar R$ 10 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi dada no âmbito de uma ação de indenização por danos morais movida pelo ex-presidente, que alegou acusação falsa de obstrução à Justiça em acordo negociado com a Procuradoria da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em despacho assinado na terça-feira passada 26, Mauricio Tini Garcia entendeu que a indenização pedida por Lula, de R$ 1,5 milhão, era “absolutamente desproporcional” e assim arbitrou o montante a ser pago ao petista em R$ 10 mil. Segundo o juiz, o valor é “suficiente tanto para a reparação do âmbito moral do autor, como para servir à finalidade didática da indenização”.

O juiz entendeu que o ex-presidente foi afetado diretamente pelo acordo de delação fechado entre Delcídio e o Ministério Público Federal. Em depoimento, o ex-senador narrou que o petista teria feito pagamentos para que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não celebrasse acordo de colaboração premiada com a Procuradoria, ou, ao menos, que omitisse parte das condutas criminosas de que tinha ciência.

A defesa de Lula alegou que tal solicitação “jamais ocorreu”, argumentando que Cerveró e outras testemunhas ouvidas em audiência na 10ª Vara Federal de Brasília negaram ter recebido “qualquer assédio direto ou indireto” de Lula.

Já Delcídio sustentou que sua delação premiada é “válida e eficaz”, tendo respeitado todas as disposições legais tanto que não foi rescindida. O ex-senador argumentou ainda que o pedido de Lula teria por escopo “coagir testemunhas dos fatos”.

A avaliação do juiz Mauricio Tini Garcia foi a de que a imputação promovida por Delcídio “tinha o viés não de esclarecer a dinâmica de conduta criminosa praticada pelo autor, mas de ocultar sua própria prática”. Nessa linha, o magistrado entendeu que a conduta do delator “representa, inequivocamente, mais que mero dissabor, a resultar em efetivo dano na esfera extrapatrimonial do autor”.


Ao justificar a diferença entre o montante requerido por Lula e o valor determinado na sentença, o juiz Mauricio Tini Garcia apontou que as alegações de Delcídio “se descolaram da verdade pontualmente”, sendo utilizadas “para o exarar de comando condenatório” contra Lula, no âmbito de duas ações criminais.

“É certo que as condenações em questão não subsistiram, mas isto não ocorreu por descoberta de elementos aptos a erodir as conclusões que ampararam as condenações, mas por razões de ordem formal, como, por exemplo, o acolhimento de exceções de incompetência e de suspeição do juízo sentenciante”, ponderou o juiz em seu despacho.

A reportagem busca contato com o ex-senador. O espaço está aberto para manifestações.

 

 

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