Política

Juiz abre ação de Omar Aziz contra Arthur Virgílio por calúnia e difamação

A decisão é do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que deu dez dias para o tucano apresentar sua defesa

Senador Omar Aziz (PSD-AM). Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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A Justiça Federal recebeu nesta sexta-feira 19 a queixa-crime apresentada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (PSDB) por calúnia e difamação.

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que deu dez dias para o tucano apresentar sua defesa. Na avaliação do magistrado, os elementos reunidos até o momento justificam a abertura de uma ação penal.

“Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, diz um trecho da decisão.

A denúncia deriva de publicações do ex-prefeito nas redes sociais. Em agosto, no auge da comissão parlamentar de inquérito que investigou a gestão da pandemia, Virgílio disse no Twitter que o senador cometeu crime ao supostamente vazar documentos sigilosos obtidos pela CPI. No mês anterior, o tucano já havia usado a conta no Instagram para chamar Omar Aziz de ‘grosseirão’ ‘uma das pessoas mais perversas que já conheci’, ‘incapaz de ler um livro’ e ‘pessoa doente’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ÁTILA MACHADO, QUE REPRESENTA O EX-PREFEITO DE MANAUS

“A defesa de Arthur Virgílio Neto reitera que, em 43 anos de vida pública, este jamais praticou crime algum, muito menos aquele imputado pelo senador Omar Aziz. Muito pelo contrário, a queixa-crime ajuizada, em verdade, revela evidente tentativa de silenciá-lo e, por via de consequência, fazer letra morta o tão caro direito constitucional de livre manifestação. Arthur Virgílio aguarda serenamente a rejeição da ação, tão logo seus advogados apresentem sua defesa.”

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