Política

Joaquim Barbosa rejeita desmembramento do caso

José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, alegou não ter foro privilegiado para ser julgado pelo STF

Joaquim Barbosa rejeita desmembramento do caso
Joaquim Barbosa rejeita desmembramento do caso
Ministro Joaquim Barbosa em sessão plenária que volta a analisar caso Battisti. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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Por Débora Zampier*

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma vez a tentativa de desmembrar o processo em duas partes. O pedido foi apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. A decisão é do dia 2 de maio, mas foi divulgada apenas na terça-feira 8.

Segundo Bastos, seu cliente tem o direito de ser processado inicialmente pela Justiça Comum porque não tem foro privilegiado. Atualmente, apenas três dos 38 réus do mensalão têm foro privilegiado – ou seja, devem ser processados criminalmente apenas pelo STF. São eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry Neto (PP-MT).

 

O pedido de Bastos já havia sido negado por Barbosa no final do ano passado, mas o advogado queria que o pleito fosse levado para o plenário. Barbosa negou o pedido alegando que os ministros do STF já analisaram o mesmo tipo de solicitação diversas vezes, optando sempre pela manutenção do processo na íntegra.

A ação penal do mensalão tramita no STF desde 2007. Em tese, crimes com penas menores, como formação de quadrilha, prescreveram no ano passado devido à demora no julgamento. Ainda não há data para que o caso vá a plenário: o agendamento depende da liberação do voto do relator Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.

*Publicado originalmente em Agência Brasil.

Por Débora Zampier*

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma vez a tentativa de desmembrar o processo em duas partes. O pedido foi apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. A decisão é do dia 2 de maio, mas foi divulgada apenas na terça-feira 8.

Segundo Bastos, seu cliente tem o direito de ser processado inicialmente pela Justiça Comum porque não tem foro privilegiado. Atualmente, apenas três dos 38 réus do mensalão têm foro privilegiado – ou seja, devem ser processados criminalmente apenas pelo STF. São eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry Neto (PP-MT).

 

O pedido de Bastos já havia sido negado por Barbosa no final do ano passado, mas o advogado queria que o pleito fosse levado para o plenário. Barbosa negou o pedido alegando que os ministros do STF já analisaram o mesmo tipo de solicitação diversas vezes, optando sempre pela manutenção do processo na íntegra.

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*Publicado originalmente em Agência Brasil.

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