Política

Joaquim Barbosa pede condenação de Valério e Cunha

Ministro profere voto por itens e avaliou apenas contrato de uma agência do publicitário com a Câmara

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Foto: Agência Brasil
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O ministro Joaquim Barbosa finalizou nesta quinta-feira 16 uma das partes de seu voto de 1,2 mil páginas no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso pediu a condenação do publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato, além do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato. Barbosa também pediu a condenação de todos por lavagem de dinheiro.

A leitura desta parte do parecer se refere ao contrato de marketing assinado pela Câmara com a agência SMP&B em dezembro de 2003, pelo qual, segundo a denúncia, Cunha teria recebido 50 mil reais para favorecer a empresa de Valério. Além da subcontratação da empresa IFT.

O relator optou por realizar o voto das questões de mérito seguindo os oito itens apresentados pelo Ministério Público Federal, subdividido por crimes. Mas a metodologia provocou discussão na corte, pois o revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, pediu uma análise réu por réu. Ficou decidido que cada ministro escolheria sua metodologia.

A sessão continua na segunda-feira 20 no mesmo item três com a avaliação do contrato da DNA Propaganda, outra empresa de Valério, com o Banco do Brasil. O ministro também avalia a participação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Segundo o Ministério Público Federal, desvios de verba destes acordos alimentaram o suposto esquema de pagamento a deputados em troca de apoio no governo Lula.

Barbosa destacou que Cunha mudou diversas vezes sua versão para justificar o recebimento de 50 mil reais em espécie por sua esposa em uma agência do Banco Rural, que veio de um cheque da SMP&B. Segundo o magistrado, o deputado federal não pode alegar não saber da origem do dinheiro porque a sacadora assinou um fax indicando a empresa que liberou o valor. O ministro também apontou que Valério e Cunha mantinham uma relação antiga, devido o petista ter contratado outra empresa do publicitário para cuidar de sua campanha à presidência da Câmara, fato que tornaria mais fraca sua alegação de desconhecer a origem do valor.

Para o magistrado está comprovado que Cunha praticou atos de ofício em favor de Valério, pois o deputado abriu a licitação para contratar uma agência de publicidade para a Câmara por decisão própria. Até aquele momento, ressaltou, a Casa havia feito esse procedimento apenas em 2001 e já utilizava outros veículos para divulgar seu trabalho. Logo, não havia certeza de que um novo contrato de publicidade seria necessário ou proposto.

Isso teria ocorrido apenas, disse Barbosa, porque Hollerbach se reuniu diversas vezes com Cunha em seu gabinete. Também ocorreram encontros com Valério, que teria deixado claro sua intenção de obter contratos com órgão públicos. “Ele praticou ato de ofício ao registrar o interesse de Valério quando fez a licitação, depois nomeou a comissão de licitação. Também tinha influência na execução do contrato”, afirmou o relator. “Tudo isso invalida a alegação da defesa de que Cunha não determinou a realização da licitação e não seria responsável pelo resultado final.”

Segundo o ministro, a comissão de licitação negou influência. Mas ele apontou depoimentos de técnicos que participaram da comissão a indicar irregularidades na atribuição de notas a proposta da SMP&B. “A empresa recebeu avalição superior a sua capacidade técnica em alguns aspectos importantes, como composição da equipe de atendimento e segurança técnica, conforme depoimento de Flávio Eiras (integrante da avaliação).” “Vejam a natureza fraudulenta”, declarou.

O relator ainda destacou que Cunha recebeu apenas 11 dias após aprovar a licitação e participou ativamente da execução do contrato ao autorizar diversas subcontratações da SMP&B, que elevaram os gastos do contrato a 10 milhões de reais sendo que a agência realizou sozinha apenas 0,01% das atividades previstas.

O magistrado destacou que Cunha ajudou a desviar valores do contrato para Valério e seus sócios ao participar de forma efetiva nas autorizações de mais de 50 subcontratações pela SMP&B. O edital, ressaltou, definia que a vencedora poderia usar deste mecanismo para execução parcial desde que mantida a preponderância da contratada, pois era um contrato baseado na melhor técnica. “Não fazia sentido a SMP&B contratar terceiros nesta modalidade de contrato.” Ele destacou ainda que a agência recebeu mais de 10 milhões de reais e executou diretamente apenas o equivalente a 17 mil reais, dos quais 25% eram atividades de criação. “O peculato se deu porque a agência era mera recebera de honorários.” Isso permitiu que desviasse mais de 1 milhão de reais em honorários líquidos.

De acordo com o relator, perícias indicaram que as subcontratações fugiam às áreas relativas ao contrato da SMP&B. “Havia serviços de engenharia, arquitetura e até de pesquisa que perguntavam se o povo achava que Dirceu tinha culpa no cartório no caso Valdomiro Diniz.” O magistrado sustentou que fou contratada uma empresa de projeto de reforma de instalações físicas para adaptar o novo prédio da TV Câmara. “A controladoria externa alegou que a identidade visual não tinha a ver com a SMP&B, pois aqueles eram serviços de engenharia e reforma que já vinham sendo executados pela engenharia da Câmara.”

Foram identificadas também irregularidades em orçamentos das propostas das subcontratadas, sem descrições precisas e falta de dados básicos, como endereços e CNPJ, ressaltou. Algo que tentaria evitar licitações e permitir que empresas fossem escolhidas com o pagamento de 5% do valor contratado à SMP&B, que apenas emitia uma nota para subcontratação. “A SMP&P foi contratada para receber honorários sem produzir quase nada. Com as irregularidades identificadas, o acordo deveria ter sido rescindido e não prorrogado.”

Depoimentos do então diretor da Secretaria de Comunicação Marcio Marques de Araújo indicavam que ele repassava as solicitações de subcontratação a Cunha, que tinha conhecimento da inclusão destes serviços no contrato da SMP&B. “Ele foi intenso nesta execução, permitindo a remuneração de Valério por serviços criados e produzidos por terceiros”, afirmou o ministro. “As decisões de Cunha comprovam que ele detinha a posse dos recursos e fez uso deles para favorecer terceiros e a si mesmo, com dolo à Câmara para aumentar os gastos em benefício de Valério.” Segundo o ministro, essa relação ilegal fica evidenciada ao fim da gestão de Cunha, quando os gastos de publicidade foram reduzidos para apenas 53 mil reais.

Barbosa destacou a existência de peculato no contrato com a Câmara. O magistrado sustentou que Cunha autorizou a subcontratação da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto, que o assessorava desde 2002 em sua campanha para a presidência da Casa. Naquela ocasião, o profissional recebia 22 mil reais mensais pagos pela DNA.

O deputado primeiro aproveitou o acordo em vigor da agência anterior à SMP&B para contratar por seis meses Pinto. Depois, já com a empresa de Valério atuando, prorrogou o vínculo até deixar a presidência. A subcontratação da IFT, apontou o relator, foi um artifício para manter o jornalista como assessor com dinheiro público. O magistrado cita laudos da Polícia Federal e de órgãos de controladoria interna e externa da Câmara nos quais aparecem que os serviços contratados não foram realizados, entre eles boletins mensais com resumo das ações propostas e impressão de jornalistas sobre a Câmara. “Testemunhas comprovam que Pinto trabalhava como assessor de imprensa de Cunha. Não há como afastar a origem da subcontratação em benefício pessoal.”

Os principais personagens do ‘mensalão’:

O ministro Joaquim Barbosa finalizou nesta quinta-feira 16 uma das partes de seu voto de 1,2 mil páginas no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso pediu a condenação do publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato, além do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato. Barbosa também pediu a condenação de todos por lavagem de dinheiro.

A leitura desta parte do parecer se refere ao contrato de marketing assinado pela Câmara com a agência SMP&B em dezembro de 2003, pelo qual, segundo a denúncia, Cunha teria recebido 50 mil reais para favorecer a empresa de Valério. Além da subcontratação da empresa IFT.

O relator optou por realizar o voto das questões de mérito seguindo os oito itens apresentados pelo Ministério Público Federal, subdividido por crimes. Mas a metodologia provocou discussão na corte, pois o revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, pediu uma análise réu por réu. Ficou decidido que cada ministro escolheria sua metodologia.

A sessão continua na segunda-feira 20 no mesmo item três com a avaliação do contrato da DNA Propaganda, outra empresa de Valério, com o Banco do Brasil. O ministro também avalia a participação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Segundo o Ministério Público Federal, desvios de verba destes acordos alimentaram o suposto esquema de pagamento a deputados em troca de apoio no governo Lula.

Barbosa destacou que Cunha mudou diversas vezes sua versão para justificar o recebimento de 50 mil reais em espécie por sua esposa em uma agência do Banco Rural, que veio de um cheque da SMP&B. Segundo o magistrado, o deputado federal não pode alegar não saber da origem do dinheiro porque a sacadora assinou um fax indicando a empresa que liberou o valor. O ministro também apontou que Valério e Cunha mantinham uma relação antiga, devido o petista ter contratado outra empresa do publicitário para cuidar de sua campanha à presidência da Câmara, fato que tornaria mais fraca sua alegação de desconhecer a origem do valor.

Para o magistrado está comprovado que Cunha praticou atos de ofício em favor de Valério, pois o deputado abriu a licitação para contratar uma agência de publicidade para a Câmara por decisão própria. Até aquele momento, ressaltou, a Casa havia feito esse procedimento apenas em 2001 e já utilizava outros veículos para divulgar seu trabalho. Logo, não havia certeza de que um novo contrato de publicidade seria necessário ou proposto.

Isso teria ocorrido apenas, disse Barbosa, porque Hollerbach se reuniu diversas vezes com Cunha em seu gabinete. Também ocorreram encontros com Valério, que teria deixado claro sua intenção de obter contratos com órgão públicos. “Ele praticou ato de ofício ao registrar o interesse de Valério quando fez a licitação, depois nomeou a comissão de licitação. Também tinha influência na execução do contrato”, afirmou o relator. “Tudo isso invalida a alegação da defesa de que Cunha não determinou a realização da licitação e não seria responsável pelo resultado final.”

Segundo o ministro, a comissão de licitação negou influência. Mas ele apontou depoimentos de técnicos que participaram da comissão a indicar irregularidades na atribuição de notas a proposta da SMP&B. “A empresa recebeu avalição superior a sua capacidade técnica em alguns aspectos importantes, como composição da equipe de atendimento e segurança técnica, conforme depoimento de Flávio Eiras (integrante da avaliação).” “Vejam a natureza fraudulenta”, declarou.

O relator ainda destacou que Cunha recebeu apenas 11 dias após aprovar a licitação e participou ativamente da execução do contrato ao autorizar diversas subcontratações da SMP&B, que elevaram os gastos do contrato a 10 milhões de reais sendo que a agência realizou sozinha apenas 0,01% das atividades previstas.

O magistrado destacou que Cunha ajudou a desviar valores do contrato para Valério e seus sócios ao participar de forma efetiva nas autorizações de mais de 50 subcontratações pela SMP&B. O edital, ressaltou, definia que a vencedora poderia usar deste mecanismo para execução parcial desde que mantida a preponderância da contratada, pois era um contrato baseado na melhor técnica. “Não fazia sentido a SMP&B contratar terceiros nesta modalidade de contrato.” Ele destacou ainda que a agência recebeu mais de 10 milhões de reais e executou diretamente apenas o equivalente a 17 mil reais, dos quais 25% eram atividades de criação. “O peculato se deu porque a agência era mera recebera de honorários.” Isso permitiu que desviasse mais de 1 milhão de reais em honorários líquidos.

De acordo com o relator, perícias indicaram que as subcontratações fugiam às áreas relativas ao contrato da SMP&B. “Havia serviços de engenharia, arquitetura e até de pesquisa que perguntavam se o povo achava que Dirceu tinha culpa no cartório no caso Valdomiro Diniz.” O magistrado sustentou que fou contratada uma empresa de projeto de reforma de instalações físicas para adaptar o novo prédio da TV Câmara. “A controladoria externa alegou que a identidade visual não tinha a ver com a SMP&B, pois aqueles eram serviços de engenharia e reforma que já vinham sendo executados pela engenharia da Câmara.”

Foram identificadas também irregularidades em orçamentos das propostas das subcontratadas, sem descrições precisas e falta de dados básicos, como endereços e CNPJ, ressaltou. Algo que tentaria evitar licitações e permitir que empresas fossem escolhidas com o pagamento de 5% do valor contratado à SMP&B, que apenas emitia uma nota para subcontratação. “A SMP&P foi contratada para receber honorários sem produzir quase nada. Com as irregularidades identificadas, o acordo deveria ter sido rescindido e não prorrogado.”

Depoimentos do então diretor da Secretaria de Comunicação Marcio Marques de Araújo indicavam que ele repassava as solicitações de subcontratação a Cunha, que tinha conhecimento da inclusão destes serviços no contrato da SMP&B. “Ele foi intenso nesta execução, permitindo a remuneração de Valério por serviços criados e produzidos por terceiros”, afirmou o ministro. “As decisões de Cunha comprovam que ele detinha a posse dos recursos e fez uso deles para favorecer terceiros e a si mesmo, com dolo à Câmara para aumentar os gastos em benefício de Valério.” Segundo o ministro, essa relação ilegal fica evidenciada ao fim da gestão de Cunha, quando os gastos de publicidade foram reduzidos para apenas 53 mil reais.

Barbosa destacou a existência de peculato no contrato com a Câmara. O magistrado sustentou que Cunha autorizou a subcontratação da empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto, que o assessorava desde 2002 em sua campanha para a presidência da Casa. Naquela ocasião, o profissional recebia 22 mil reais mensais pagos pela DNA.

O deputado primeiro aproveitou o acordo em vigor da agência anterior à SMP&B para contratar por seis meses Pinto. Depois, já com a empresa de Valério atuando, prorrogou o vínculo até deixar a presidência. A subcontratação da IFT, apontou o relator, foi um artifício para manter o jornalista como assessor com dinheiro público. O magistrado cita laudos da Polícia Federal e de órgãos de controladoria interna e externa da Câmara nos quais aparecem que os serviços contratados não foram realizados, entre eles boletins mensais com resumo das ações propostas e impressão de jornalistas sobre a Câmara. “Testemunhas comprovam que Pinto trabalhava como assessor de imprensa de Cunha. Não há como afastar a origem da subcontratação em benefício pessoal.”

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