Política

João Paulo Cunha também é condenado por lavagem de dinheiro

Após voto do presidente do STF, Ayres Britto, o réu foi absolvido apenas por um dos casos de peculato

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante mais uma sessão do julgamento do 'mensalão'. Foto: Agência Brasil
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de todos os réus do item três da denúncia do chamado “mensalão” na sessão desta quinta-feira 30. O magistrado, último a votar nesta etapa, disse haver provas suficientes dos delitos contra aa dministração pública praticada pelos réus desta etapa do processo, que avalia irregularidades nos contratos da SMP&B com a Câmara dos Deputados e da DNA Propaganda com o Banco do Brasil, ambas agências de publicidade de Marcos Valério. Dez ministros já haviam votado.

“De tudo que neste processo se contém não há dúvida para as ações de Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do BB) e João Paulo Cunha do desvio de dinheiro público do Banco do Brasil e da Câmara”, disse. Segundo ele, a ambiência factual retratada pelas provas periciais, testemunhais e documentais permite individualizar as condutas dos denunciados que “comprovadamente materializaram os delitos listados nos capítulos iniciais”. “A prova não deixa dúvida de que as posições ocupadas por Cunha e Pizzolato foram utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Valério.”

Com isso o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, candidato a prefeito em Osasco (SP), já condenado por corrupção e peculato, foi considerado culpado também por lavagem de dinheiro. A votação somou 6 votos a 4 pela condenação – só a ministra Rosa Weber adiou o pronunciamento sobre esta acusação.

Com o voto de Britto, 9 ministros consideraram procedente a condenação de Cunha por corrupção passiva e peculato por ter recebido pagamento de 50 mil reais de Valério para favorecer a SMP&B em contrato com a Câmara. Por conta do mesmo caso, o próprio publicitário, além de seus sócios, foram condenados por corrupção ativa.

Pelo mesmo resultado, os réus acima foram condenados por peculato na subcontratação de 99,9% dos serviços firmado pela agência com a Câmara, que teria elevado o valor do acordo a 10 milhões de reais devido às mais de 50 autorizações de Cunhade para terceirizações.

Cunha foi, no entanto, absolvido na segunda denúncia de peculato – relativa à contratação da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto), do jornalista Luiz Costa Pinto, para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. O profissional deveria prestar serviços à Câmara, mas teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado.

Em relação às denúncias sobre desvios de recursos no Banco do Brasil, os 11 ministros votaram em favor da condenação de Pizzolato, por corrupção passiva e peculato. Nove votaram pela condenação na acusação de lavagem de dinheiro e também em favor da imputação de pena para os sócios da DNA (Valério, Hollerbach e Paz) por corrupção ativa e peculato.

Na quarta-feira, o ministro Cezar Peluso, que se aposenta segunda-feira 3, adiantou seu voto com a definição de penas. Somando as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha, em regime semiaberto.

Em regime fechado, Peluso condenou a 16 anos de prisão o empresário Marcos Valério, a dez anos e oito meses Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios dele, e a oito anos e quatro meses de prisão Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.

Com base nos votos já apresentados, os ministros se manifestaram em favor da absolvição de Luiz Gushiken, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, por ausência de provas.

Julgamento continua na segunda-feira 3


Após o término da votação do item três, o ministro-relator Joaquim Barbosa começou a analisar o item cinco da acusação, que envolve a suposta gestão fraudulenta de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Samarane e Ayanna Tenório na direção do Banco Rural à época do caso. O magistrado adere, até o momento, a denúncia da Procuradoria-Geral da República de que o banco realizou empréstimos falsos ao PT e ao publicitário Marcos Valério. O julgamento continua na segunda-feira 3.

Os réus do banco analisados neste capítulo são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Apenas Tenório não responde por evasão.

Barbosa apontou que o Banco Central identificou a realização de empréstimos com falhas graves na checagem de informações de risco para liberar valores a empresas de Valério e seus associados, assim como em um empréstimo de 3 milhões de reais ao PT. “O empréstimo ao PT foi liberado sem cadastro do partido e de avalistas”, destacou o ministro.

O relator citou os primeiros cadastros de José Genoíno em 2003 e Delúbio Soares, que constavam apenas de cópias dos registros de identidade, CPF e comprovante de endereço, não tendo anotação para consulta cadastral e documentos que comprovem as condições financeiras dos clientes.

Citando laudo de 2007, o ministro destacou que a instituição realizou cadastros de seus clientes sem exigir a confirmação de dados importantes, como a capacidade financeira de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Valério. Esses cadastros, disse, possuíam documentos desatualizados e não teriam sido inseridos nos arquivos do banco.

O magistrado apontou laudos de analistas internos da instituição financeira que questionavam a falta de dados para realizar análises de empréstimos e renovações à DNA, SMP&B e Grafiti, além de atestar como de alto risco a liberação de valores nestas operações. Segundo Barbosa, o patrimônio das empresas e pessoas físicas envolvidas não garantiria a liberação do dinheiro.

Devido aos alertas dos analistas, os empréstimos poderiam ser liberados apenas pelos diretores mais importantes do banco, o que em diversos casos foi feito por Salgado, Rabelo e Tenório.

Barbosa ainda destacou que o Banco Rural nunca teve a intenção de cobrar pelos empréstimos, que não existiam materialmente. E para manter os contratos em dia, mesmo com o atraso dos pagamentos, realizava as renovações, fazia novos contratos e estornava os juros devidos ao banco. “Eles estornaram 7 milhões de reais em de juros de um dos contratos”, apontou.

O ministro também destacou que o banco desobedeceu ao BC ao não classificar os contratos de acordo com as suas notas de risco. A instituição manteve as notas dos empréstimos altas mesmo após atrasos e renovações. Outra irregularidade, afirmou, foi aceitar como garantia aos empréstimos o contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil, que foi apontada como irregular pelos analistas de crédito do banco.

Com informações da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de todos os réus do item três da denúncia do chamado “mensalão” na sessão desta quinta-feira 30. O magistrado, último a votar nesta etapa, disse haver provas suficientes dos delitos contra aa dministração pública praticada pelos réus desta etapa do processo, que avalia irregularidades nos contratos da SMP&B com a Câmara dos Deputados e da DNA Propaganda com o Banco do Brasil, ambas agências de publicidade de Marcos Valério. Dez ministros já haviam votado.

“De tudo que neste processo se contém não há dúvida para as ações de Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do BB) e João Paulo Cunha do desvio de dinheiro público do Banco do Brasil e da Câmara”, disse. Segundo ele, a ambiência factual retratada pelas provas periciais, testemunhais e documentais permite individualizar as condutas dos denunciados que “comprovadamente materializaram os delitos listados nos capítulos iniciais”. “A prova não deixa dúvida de que as posições ocupadas por Cunha e Pizzolato foram utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Valério.”

Com isso o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, candidato a prefeito em Osasco (SP), já condenado por corrupção e peculato, foi considerado culpado também por lavagem de dinheiro. A votação somou 6 votos a 4 pela condenação – só a ministra Rosa Weber adiou o pronunciamento sobre esta acusação.

Com o voto de Britto, 9 ministros consideraram procedente a condenação de Cunha por corrupção passiva e peculato por ter recebido pagamento de 50 mil reais de Valério para favorecer a SMP&B em contrato com a Câmara. Por conta do mesmo caso, o próprio publicitário, além de seus sócios, foram condenados por corrupção ativa.

Pelo mesmo resultado, os réus acima foram condenados por peculato na subcontratação de 99,9% dos serviços firmado pela agência com a Câmara, que teria elevado o valor do acordo a 10 milhões de reais devido às mais de 50 autorizações de Cunhade para terceirizações.

Cunha foi, no entanto, absolvido na segunda denúncia de peculato – relativa à contratação da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto), do jornalista Luiz Costa Pinto, para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. O profissional deveria prestar serviços à Câmara, mas teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado.

Em relação às denúncias sobre desvios de recursos no Banco do Brasil, os 11 ministros votaram em favor da condenação de Pizzolato, por corrupção passiva e peculato. Nove votaram pela condenação na acusação de lavagem de dinheiro e também em favor da imputação de pena para os sócios da DNA (Valério, Hollerbach e Paz) por corrupção ativa e peculato.

Na quarta-feira, o ministro Cezar Peluso, que se aposenta segunda-feira 3, adiantou seu voto com a definição de penas. Somando as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha, em regime semiaberto.

Em regime fechado, Peluso condenou a 16 anos de prisão o empresário Marcos Valério, a dez anos e oito meses Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios dele, e a oito anos e quatro meses de prisão Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.

Com base nos votos já apresentados, os ministros se manifestaram em favor da absolvição de Luiz Gushiken, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, por ausência de provas.

Julgamento continua na segunda-feira 3


Após o término da votação do item três, o ministro-relator Joaquim Barbosa começou a analisar o item cinco da acusação, que envolve a suposta gestão fraudulenta de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Samarane e Ayanna Tenório na direção do Banco Rural à época do caso. O magistrado adere, até o momento, a denúncia da Procuradoria-Geral da República de que o banco realizou empréstimos falsos ao PT e ao publicitário Marcos Valério. O julgamento continua na segunda-feira 3.

Os réus do banco analisados neste capítulo são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Apenas Tenório não responde por evasão.

Barbosa apontou que o Banco Central identificou a realização de empréstimos com falhas graves na checagem de informações de risco para liberar valores a empresas de Valério e seus associados, assim como em um empréstimo de 3 milhões de reais ao PT. “O empréstimo ao PT foi liberado sem cadastro do partido e de avalistas”, destacou o ministro.

O relator citou os primeiros cadastros de José Genoíno em 2003 e Delúbio Soares, que constavam apenas de cópias dos registros de identidade, CPF e comprovante de endereço, não tendo anotação para consulta cadastral e documentos que comprovem as condições financeiras dos clientes.

Citando laudo de 2007, o ministro destacou que a instituição realizou cadastros de seus clientes sem exigir a confirmação de dados importantes, como a capacidade financeira de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Valério. Esses cadastros, disse, possuíam documentos desatualizados e não teriam sido inseridos nos arquivos do banco.

O magistrado apontou laudos de analistas internos da instituição financeira que questionavam a falta de dados para realizar análises de empréstimos e renovações à DNA, SMP&B e Grafiti, além de atestar como de alto risco a liberação de valores nestas operações. Segundo Barbosa, o patrimônio das empresas e pessoas físicas envolvidas não garantiria a liberação do dinheiro.

Devido aos alertas dos analistas, os empréstimos poderiam ser liberados apenas pelos diretores mais importantes do banco, o que em diversos casos foi feito por Salgado, Rabelo e Tenório.

Barbosa ainda destacou que o Banco Rural nunca teve a intenção de cobrar pelos empréstimos, que não existiam materialmente. E para manter os contratos em dia, mesmo com o atraso dos pagamentos, realizava as renovações, fazia novos contratos e estornava os juros devidos ao banco. “Eles estornaram 7 milhões de reais em de juros de um dos contratos”, apontou.

O ministro também destacou que o banco desobedeceu ao BC ao não classificar os contratos de acordo com as suas notas de risco. A instituição manteve as notas dos empréstimos altas mesmo após atrasos e renovações. Outra irregularidade, afirmou, foi aceitar como garantia aos empréstimos o contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil, que foi apontada como irregular pelos analistas de crédito do banco.

Com informações da Agência Brasil

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