Política

Janot pede afastamento de Gilmar do caso Eike. Entenda

Com arguição de impedimento, PGR afirma que ministro do STF não tem isenção e pede nulidade das decisões proferidas por ele

Gilmar Mendes: embate com Rodrigo Janot vai a um novo nível
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu na segunda-feira 8 o afastamento do ministro Gilmar Mendes do caso envolvendo o empresário Eike Batista, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal por conta de uma acusação de corrupção derivada de investigações da Operação Lava Jato. O pedido é parte de uma disputa entre Janot e Mendes, na qual a estratégia de tentar retirar o ministro de alguns julgamentos, antecipada por CartaCapital em 26 de março, é uma tacada decisiva.

O pedido surge em um momento de acirramento dos ânimos entre as forças-tarefa da Lava Jato, tanto em Brasília quanto em Curitiba, e ministros do STF. Após o impeachment de Dilma Rousseff, ficou evidente que alguns magistrados do STF, entre eles Gilmar Mendes, decidiram colocar barreiras aos métodos da Lava Jato que ajudaram a criar o clima para destituir a petista.

Entenda o caso:

O que Janot pediu ao STF?

O procurador-geral da República encaminhou ao Supremo uma arguição de impedimento de Gilmar Mendes, que é relator de um habeas corpus impetrado pela defesa de Eike Batista, no qual seus advogados pedem a liberdade do ex-bilionário.

Eike é acusado de pagar ao menos 16,5 milhões de dólares em propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral (PMDB), e estava preso por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. Gilmar Mendes mandou soltá-lo em 29 de abril.

Janot pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar Mendes para atuar neste processo, bem como a nulidade das decisões tomadas por ele. 

Por que Eike estava preso?

O juiz Marcelo Bretas determinou a prisão com argumentação semelhante à usada corriqueiramente por Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba – a de que Eike representava risco à “ordem pública”.

Trata-se de decisão baseada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê a decretação de prisão preventiva “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal”. Por se tratar de um artigo genérico, muitos especialistas criticam as prisões feitas sob essa argumentação, alegando que elas se dão de maneira arbitrária.

E o que Gilmar Mendes alegou para soltá-lo?

Gilmar alegou que Eike Batista não representava risco à ordem pública. Para o ministro, era necessário considerar que os crimes imputados a Eike “estariam ligados à atuação de um grupo político atualmente afastado da gestão pública” e ocorreram há muito tempo (2010 e 2011). Assim, concluiu Mendes, “o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”.

E o que Janot alega para pedir o afastamento de Gilmar Mendes do caso?

Segundo Janot, o ministro Gilmar Mendes não poderia atuar como relator do caso Eike porque sua mulher, Guiomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos.

“Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ’em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’”, argumenta o procurador-geral da República.

Janot sustenta ainda que, se superada a alegação de impedimento, seja declarada a suspeição do ministro, uma vez que, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia.

E quem vai decidir sobre o impedimento de Gilmar Mendes?

A arguição foi encaminhada à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, mas a decisão deve ficar a cargo do plenário do STF.

É possível prever o placar de alguma forma?

Não. Sabe-se, no entanto, que o STF está conflagrado por conta de recentes decisões favoráveis a acusados na Lava Jato tomadas pela corte. Depois de Eike, foram soltos o pecuarista José Carlos Bumlai, próximo ao ex-presidente Lula, o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e o ex-ministro José Dirceu (PT).

Todas as solturas foram determinadas pela Segunda Turma do STF, com os votos favoráveis de Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli, ora com a companhia de Ricardo Lewandowski, ora com a de Celso de Mello. Contrário às solturas esteve sempre Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo e alinhado às forças-tarefas.

Diante das sucessivas derrotas na Segunda Turma, Fachin decidiu levar casos semelhantes ao plenário do STF, expondo as rusgas internas no Supremo. O próximo pedido de soltura que os ministros devem analisar é o de Antonio Palocci, outro ex-ministro petista.

Gilmar Mendes se pronunciou sobre o caso?

Sim. O ministro rebateu Janot e afirmou que não já impedimento no caso. O habeas corpus “não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”, disse a assessoria de Mendes de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado Sergio Bermudes saiu em defesa de Gilmar Mendes e disse que seu escritório não presta serviços a Eike Batista neste caso. “Estranho demais que o procurador-geral da República possa desconhecer princípios elementares relativos a impedimentos ou suspeição de juiz”, afirmou, ainda segundo o Estadão.

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