Política
Ibama anuncia exoneração de coordenador de licenças para exploração de petróleo
A mudança ocorre dias após Lula criticar publicamente a demora em autorizar a Petrobras a operar na Margem Equatorial; órgão nega pressão política


O Ibama anunciou, nesta sexta-feira 21, o afastamento temporário do atual coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore.
Em nota, o Ibama justificou que o afastamento de Ivan Werneck Sanchez Bassères se deve à sua aprovação em um programa das Nações Unidas, com duração de nove meses. Segundo o órgão, o programa terá início em março e, após esse período, o servidor deverá retornar ao instituto.
A mudança ocorre dias após o presidente Lula (PT) criticar publicamente a demora do órgão ambiental em autorizar a Petrobras a operar na Margem Equatorial.
Em uma de suas declarações sobre o caso, o presidente mencionou uma reunião entre a Casa Civil e o órgão e destacou o ministro Rui Costa para solucionar o impasse. “A gente não vai fazer loucura. Eu não quero estragar um metro de coisas aqui, mas ninguém pode proibir a gente de pesquisar pra saber o tamanho da riqueza que a gente tem”, disse Lula na ocasião.
O Ibama acrescentou ainda que o afastamento do servidor depende de autorização formal do próprio órgão, a ser publicada no Diário Oficial da União, e que sua exoneração do cargo é uma condição para participação no programa.
Leia a íntegra:
“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o servidor Ivan Werneck Sanchez Bassères, atual Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore, foi aprovado no Programa ‘United Nations – Nippon Foundation Fellowship’ de 2025, organizado pela Divisão de Assuntos Oceânicos e Direito do Mar da Organização das Nações Unidas. O processo seletivo se deu entre os meses de setembro e novembro de 2024 e o programa terá duração de nove meses, iniciando-se em 26 de março de 2025. Após o término do programa, o servidor deverá retornar ao Ibama.
Seu afastamento ainda depende de autorização do instituto, a ser publicada no Diário Oficial da União, e sua eventual exoneração do cargo em comissão que atualmente ocupa é condição para a sua participação.”
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