Política

Grupo considerado paramilitar faz protesto contra STF e usa símbolos supremacistas

Os ‘300 do Brasil’, que se resumem a um grupo de 30 extremistas de direita, usaram tochas e máscaras num ‘protesto’ contra o STF

Grupo dos 300 pelo Brasil. Foto: Reprodução
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O grupo “300 do Brasil”, acampamento de bolsonaristas considerados como uma organização paramilitar pelo Ministério Público do Distrito Federal, fez uma manifestação contra o Supremo Tribunal Federal na noite do sábado 30 com o uso de símbolos atrelados a movimentos supremacistas e neonazistas dos EUA, como a KKK (Ku Klux Klan).

A semelhança com os supremacistas também remonta aos protestos racistas de Charlotesville, Virgínia, em 2017, onde um grupo chamado Unite the Right (Unir a Direita) foi às ruas devidos aos planos de remoção da estátua de um general pró-escravidão que lutou na Guerra Civil Americana. Na época, grupos antirracistas entraram em confronto com os membros da direita, que utilizavam de símbolos semelhantes aos vistos no grupo bolsonarista.

Tochas com fogo e máscaras que cobriam o rosto dos manifestantes criou a atmosfera intencionada pelo grupo – que, apesar do nome, reune não mais do que 30 pessoas. A organização tem como uma de suas líderes a ativista Sara Winter, alvo do inquérito de fake news que tramita no Supremo com a relatoria de Alexandre de Moraes. O ministro, por sua vez, é o alvo principal do grupo de extrema-direita, que o chama de “ditador”. Outros protestos estão marcados para este domingo 31.

No vídeo publicado pela página, é possível ver Winter à frente da faixa principal, mas a imagem não deixa claro quantos manifestantes estão presentes. Em outra perspectiva, é possível ver que o número é pequeno, como mostra a imagem divulgada abaixo.

O grupo foi considerado “organização paramilitar” que precisa ser fechado pelo governo local e impedido de ressurgir, segundo o que argumentaram os promotores de Justiça Flavio Augusto Milhomem e Nisio Tostes Ribeiro Filho, do Ministério Público (MP) no Distrito Federal, em ação civil pública levada à Justiça.

“Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, disseram.

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