Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, nesta quinta-feira 28, a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública.
A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelo ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, que ocupou o cargo após duas quedas na pasta. A decisão consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira 28.
Segundo o governo, a medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União.
A nova portaria também vai de acordo com o que defende o presidente Jair Bolsonaro – ele mesmo um frequente estimulador de aglomerações e de rompimento do isolamento social em Brasília.
O Ministério da Justiça argumentou que, mesmo em razão da decisão proferida não seja possível definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.
Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.
*Com informações da Agência Brasil
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