O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira 27, uma portaria com regras e obrigações para empresas de apostas esportivas que operam no Brasil.
O documento delimita as atividades das “bets” no mercado brasileiro, bem como a regulamentação trabalhista e a necessidade de representação subsidiária nacionais de empresas estrangeiras que queiram atuar no País.
Entre um dos requisitos para a concessão de outorga está proibição que as empresas tenham em seus quadros de sócios ou funcionários atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras.
A maioria das regras reforça aquelas criadas pela medida provisória editada pelo governo federal em julho. No entanto, a MP não foi apreciada pelo Congresso e perdeu a validade.
O governo então apresentou um projeto de lei sobre o tema, em trâmite no Senado Federal.
O PL regulamenta o prêmio dos apostadores, a outorga das empresas no Brasil e a taxação de receitas advindas de apostas. A taxa prevista é de 18% sobre a receita bruta das empresas.
Como novidade, o documento publicado nesta sexta-feira, impõe a necessidade que as empresas de apostas estejam em regularidade fiscal e trabalhista.
Na portaria, a Fazenda ainda informa a criação de uma secretaria encarregada de analisar os documentos, credenciar empresa e manter o controle sobre o mercado de apostas no Brasil.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login