Política

Governo Lula publica sentença que culpa o Estado pelo assassinato de Vladimir Herzog

A condenação foi emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2018

Herzog, uma das 25 vítimas dos delegados - Imagem: Instituto Vladimir Herzog
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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a íntegra da sentença condenatória de março de 2018, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, em uma cela do DOI-CODI, subordinado ao Exército.

O local é considerado um dos principais centros de tortura e assassinatos da ditadura militar, entre 1964 e 1985.

A Corte internacional condenou o Brasil a uma série de medidas, entre elas a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada em 29 de setembro, um mês antes de a morte do jornalista, conhecido como Vlado, completar 48 anos.

Em nota, a pasta de Direitos Humanos informou que o ministro Silvio Almeida determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, para cumprir as sentenças pendentes.

“O Estado brasileiro seguirá realizando esforços para avançar na implementação de cada caso e considera o cumprimento deste ponto da sentença uma manifestação importante sobre o compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão”, diz o comunicado do ministério.

A Corte também considerou que o País é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista. Ainda responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog. As vítimas são a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.

Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, a fim de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas violações.

O Estado deverá considerar que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. Além disso, a chamada Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não podem continuar a representar um obstáculo para a ação penal contra graves violações de direitos humanos.

O País ainda deve oferecer a reparação aos familiares de Vladimir Herzog, com os devidos tratamentos físicos e psicológicos, e a realização de atos de importância simbólica, a fim de evitar a repetição de casos como o de Vlado.

O processo começou na Corte internacional em julho de 2009, após o caso ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo; pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional; pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos; e pelo Centro Santos Dias, da Arquidiocese de São Paulo.

(Com informações da Agência Brasil)

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