Economia

Governo aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

As plataformas digitais poderão ser multadas em até 14 milhões de reais

Governo aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
Governo aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou nesta quarta-feira 27 a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da portaria que obriga os aplicativos a detalharem a composição de preços ao consumidor.

As plataformas digitais poderão ser multadas em até 14 milhões de reais. As empresas do setor terão 30 dias, a partir de 24 de março, para adequar suas interfaces e sistemas. O descumprimento das regras será considerado infração às normas de defesa do consumidor.

As plataformas que não se adequarem estarão sujeitas às sanções administrativas que incluem multas pecuniárias e suspensão temporária das atividades, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.

A medida foi anunciada durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, disse Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta.

“As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta.

Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

O que diz a determinação do governo

Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. O informativo deve ser apresentado de forma clara e ostensiva para cada transação, contendo obrigatoriamente:

  • Preço total: Valor integral pago pelo destinatário final do serviço;
  • Parcela do Provedor: Valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação);
  • Parcela do Prestador: Montante repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais;
  • Parcela do Remetente: Valor destinado ao detentor original do bem (como restaurantes, lanchonetes ou lojas), nos casos de entrega de produtos.

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