Política

Gonet pede que Bolsonaro seja condenado por 5 crimes na ação do golpe

A manifestação consta das alegações finais do órgão, encaminhas ao relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes

Gonet pede que Bolsonaro seja condenado por 5 crimes na ação do golpe
Gonet pede que Bolsonaro seja condenado por 5 crimes na ação do golpe
Jair Bolsonaro durante o interrogatório do STF sobre a trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado em 2022.

No documento, o procurador Paulo Gonet indica que Bolsonaro deve ser condenado por cinco crimes, sendo eles: liderar organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

A manifestação consta das alegações finais do órgão, encaminhas ao relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. Gonet pediu ainda a condenação de outros sete réus.

Veja a lista dos réus e os crimes atribuídos a cada um:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e golpe de Estado.
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
  • Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado – como Cid é considerado colaborador, o PGR recomendou a redução de 1/3 da pena, mas não o perdão judicial já que foram apontadas omissões nos seus depoimentos.
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, general e ex-ministro da Defesa: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

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