Política
Gilvan da Federal é oficialmente suspenso, mas Câmara não chamará suplente
Deputado bolsonarista ficará sem salário, sem verba de gabinete e sem emendas parlamentares. O regramento prevê, porém, que a substituição do parlamentar só deve ocorrer em afastamentos que superem 120 dias
Com a oficialização da suspensão do mandato de Gilvan da Federal (PL-ES), a Câmara dos Deputados ficará com um deputado federal a menos nos próximos 90 dias. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinou o afastamento do bolsonarista na noite de terça-feira 6, mesma data que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar determinou, por 15 votos a 4, a interrupção do mandato.
Segundo o regimento da Câmara dos Deputados, o afastamento não prevê a convocação do suplente – neste caso seria o vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Júnior Correa –, já que o deputado ficará sem o cargo por apenas 90 dias. A nomeação de um suplente só se daria se a suspensão fosse de 120 dias ou mais, como no caso de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que se afastou do mandato por decisão própria para ficar nos Estados Unidos.
Nesses próximos três meses, Gilvan da Federal ficará sem salário (atualmente em 46,6 mil reais), sem verba de gabinete e sem emendas parlamentares. O deputado pode recorrer da decisão da Mesa Diretora da Câmara, mas já informou que aceitará a punição.

Suspensão não impede a cassação
A suspensão contra Gilvan é imediata e, convém registrar, não impede uma eventual cassação do mandato parlamentar. O bolsonarista, mesmo afastado, pode responder a um processo disciplinar, também no Conselho de Ética, o que pode acarretar em perda de mandato de forma definitiva.
Xingamento motivou o afastamento
Gilvan foi suspenso após ofender a ministra das Relações Exteriores, Gleisi Hoffmann, a quem chamou de “Amante”, em referência a um apelido atribuído a ministra em uma planilha de propinas da época da Lava Jato. O deputado ainda disse que quem é apelidada de “Amante” deveria “ser uma prostituta do caramba”.
A denúncia no Conselho de Ética diz que Gilvan da Federal fez “insinuações abertamente ultrajantes, desonrosas e depreciativas”. O Conselho de Ética considerou que o deputado excedeu o “direito constitucional à liberdade de expressão” e ofendeu a “dignidade da Câmara dos Deputados”.
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