O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira 20, três ações de improbidade administrativa movidas contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
As ações tramitavam na Justiça Federal de Curitiba e foram movidas no âmbito da Operação Lava Jato pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público Federal. A decisão é liminar e deve ser analisada pelo plenário do STF.
A defesa de Lira acionou o STF após obter uma vitória na Segunda Turma da Corte em uma denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, em 2017, que acusava Lira de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No dia 2 de março, a maioria dos ministros da Turma decidiu arquivar o processo contra o presidente da Câmara.
Para o caso atual, que também envolve o pai de Lira, o prefeito de Barra de São Miguel (AL), Benedito de Lira, os advogados sustentaram que há conexão entre os fatos do processo arquivado e dos que ainda estão em tramitação, o que impediria a ação de improbidade de ser sustentável.
“Ante todo o exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade 5063442- 90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça. Intime-se. Brasília, 19 de abril de 2021”, determinou o ministro em trecho disponível no andamento regimental do pedido.
Arthur Lira e o pai são acusados pelo MPF e pela AGU de receberem cerca de 2,6 milhões de reais em propina de campanha provenientes do esquema de corrupção montado na Petrobras, com envolvimento do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Pessoa.
No trâmite dos processos, Lira e o pai tiveram, em 2017, 10,4 milhões de reais em bens bloqueados após decisão da 11ª Vara da Justiça Federal do Paraná dar procedência à ação movida pela AGU.
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