Política
Gilmar Mendes mantém imprensa longe de autor da facada em Bolsonaro
Revista Veja e SBT queriam entrevistar Adélio Bispo, que aguarda julgamento em presídio de segurança máxima, mas STF voltou a proibir nesta segunda
A imprensa, em particular a revista Veja e o SBT, pode, por ora, esquecer de entrevistar Adélio Bispo, o autor da facada contra o então candidato à presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira 3 pelo ministro o Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Ele manteve, assim, a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de setembro deste ano, que impediu a Veja de entrevistar Bispo. A Editora Abril, dona da revista, contestou a decisão junto ao STF, em uma ação conjunta com o SBT, mas perdeu.
Com a ação, tanto a Veja como o jornalista do SBT Roberto Cabrini pretendiam abrir caminho legal para pleitear novamente uma entrevista com o suspeito.
Mas o ministro rejeitou o pedido dos veículos de imprensa destacando que conflitos podem ser gerados na relação entre liberdade de expressão e valores protegidos pela Constituição, “a chamada colisão de direitos fundamentais”.
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“Nesse contexto, no processo contínuo de afirmação, positivação e concretização da liberdade de imprensa, o Poder Judiciário cumpriu e segue a cumprir papel decisivo na interpretação e aplicação de princípios constitucionais eventualmente conflitantes”, escreveu o ministro em sua decisão.
Ao analisar a decisão tomada pelo TRF-3, Mendes destacou que ela se propunha a proteger a investigação policial que estava em curso, prevenir prejuízos processuais (o direito do acusado ao silêncio) e ao próprio Adélio Bispo, cuja sanidade mental “ainda era discutível”, tornando portanto inadequada a realização da entrevista.
A Polícia Federal entendeu que Bispo agiu sozinho no dia 6 de setembro quando atacou Bolsonaro com uma faca durante compromisso eleitoral na cidade mineira de Juiz de Fora. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e virou réu por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto pela Lei de Segurança Nacional.
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Detido no presídio federal de Campo Grande (mato Grosso do Sul), sua pena prevista é de 3 a dez anos de prisão, podendo ser dobrada por causa da lesão corporal grave causada em Bolsonaro.
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