Política

Genoino: condenado por relator, absolvido por revisor

Barbosa vê crime de corrupção ativa na atuação do ex-presidente petista, mas Lewandowski cobra as provas dos autos

O ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do 'mensalão'. Foto: Agência Brasil
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O primeiro dia do julgamento dos réus petistas no processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal foi marcado por mais um embate entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski.

Eles discordaram quanto às responsabilidades do presidente do PT à época do escândalo, José Genoino, acusado de corrupção ativa.

Barbosa lembrou que o ex-dirigente foi apontado pelos parlamentares do PP como negociador do esquema e ressaltou que os próprios indiciados dos partidos que receberam vantagem indevida confirmam isso em depoimentos.

“Houve colaboração específica de Genoino. [Ele] Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson [político do PTB que denunciou o esquema], ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando, assim, a proximidade entre eles.”

Lewandowski, por sua vez, argumentou que o Ministério Público Federal não conseguiu individualizar a conduta dos condenados, caso de Genoino. Portanto, não ficou provado de que maneira ele teria cometido o crime de corrupção.

Para sustentar seu argumento, recorreu a depoimentos dos autos segundo os quais Genoino aparece apenas como intermediador de apoios políticos parlamentares, algo que cabia à sua função. Diferentemente do que aconteceu com Delúbio Soares, o ex-tesoureiro petista que julgou culpado por agir em associação com Marcos Valério, não ficou evidenciado, segundo o ministro revisor, se Genoino negociou apoio financeiro para esses partidos.

Da mesma forma, disse Lewandowski, era tarefa do réu avalizar os empréstimos bancários feitos em nome do partido. Os empréstimos feitos pelo Banco Rural, objeto da ação penal, foram considerados fraudulentos pelos ministros do Supremo na fase anterior do julgamento.

Um dos empréstimos feitos pelo ex-dirigente foi pago junto ao Banco Rural em 2012. Este fato, argumentou Lewandowski, enfraquece a tese de que houve empréstimo fictício. Como havia acontecido em outras vezes, Barbosa interrompeu a fala para dizer que, vindo do Banco Rural, não era possível levar a sério a transação, mesmo que tivesse sido quitada.

O revisor pediu, então, que fosse provado que Genoino não sabia da origem fraudulenta dos empréstimos.

Ele prosseguiu o voto dizendo que Genoino foi incorporado na denúncia de uma maneira kafkiana porque o MPF “não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos praticados por ele”. E qual a razão?, perguntou. “Porque não havia prova de que o réu praticou tais condutas criminosas.”

Lewandowski instou os outros ministros a encontrarem nos autos os “onde, quando e por quanto” Genoino ofereceu vantagens.

“Genoino não tratava de assuntos financeiros. A sua atuação se dava no campo político e na atuação partidária. É o que está nos autos”, concluiu.

Lewandowski disse ainda que o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do “mensalão”, desencadeou todo um “processo midiático e policial” ao acusar todo mundo, mas nos processos se mostrou vago, dubio e reticente.

Como, segundo ele, os fatos narrados por Jefferson não foram provados nos autos, o revisor decidiu por julgar improcedente a ação contra Genoino, deixando assim em aberto o principal flanco de discordância do relator nessa etapa da ação.

Faltou a Lewandowski dar seu voto em relação a José Dirceu, algo que deve acontecer na quinta-feira 4. Pouco antes, ele votou pela condenação do publicitário Marcos Valério, o operador do esquema, e de três pessoas ligadas a ele: os ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a ex-funcionária Simone Vasconcelos. Eles foram considerados culpados pelo crime de corrupção ativa.

Ele absolveu a funcionária Geiza Dias e o ex-sócio de Valério Rogério Tolentino e o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes).

*Com informações da Agência Brasil

O primeiro dia do julgamento dos réus petistas no processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal foi marcado por mais um embate entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski.

Eles discordaram quanto às responsabilidades do presidente do PT à época do escândalo, José Genoino, acusado de corrupção ativa.

Barbosa lembrou que o ex-dirigente foi apontado pelos parlamentares do PP como negociador do esquema e ressaltou que os próprios indiciados dos partidos que receberam vantagem indevida confirmam isso em depoimentos.

“Houve colaboração específica de Genoino. [Ele] Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson [político do PTB que denunciou o esquema], ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando, assim, a proximidade entre eles.”

Lewandowski, por sua vez, argumentou que o Ministério Público Federal não conseguiu individualizar a conduta dos condenados, caso de Genoino. Portanto, não ficou provado de que maneira ele teria cometido o crime de corrupção.

Para sustentar seu argumento, recorreu a depoimentos dos autos segundo os quais Genoino aparece apenas como intermediador de apoios políticos parlamentares, algo que cabia à sua função. Diferentemente do que aconteceu com Delúbio Soares, o ex-tesoureiro petista que julgou culpado por agir em associação com Marcos Valério, não ficou evidenciado, segundo o ministro revisor, se Genoino negociou apoio financeiro para esses partidos.

Da mesma forma, disse Lewandowski, era tarefa do réu avalizar os empréstimos bancários feitos em nome do partido. Os empréstimos feitos pelo Banco Rural, objeto da ação penal, foram considerados fraudulentos pelos ministros do Supremo na fase anterior do julgamento.

Um dos empréstimos feitos pelo ex-dirigente foi pago junto ao Banco Rural em 2012. Este fato, argumentou Lewandowski, enfraquece a tese de que houve empréstimo fictício. Como havia acontecido em outras vezes, Barbosa interrompeu a fala para dizer que, vindo do Banco Rural, não era possível levar a sério a transação, mesmo que tivesse sido quitada.

O revisor pediu, então, que fosse provado que Genoino não sabia da origem fraudulenta dos empréstimos.

Ele prosseguiu o voto dizendo que Genoino foi incorporado na denúncia de uma maneira kafkiana porque o MPF “não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos praticados por ele”. E qual a razão?, perguntou. “Porque não havia prova de que o réu praticou tais condutas criminosas.”

Lewandowski instou os outros ministros a encontrarem nos autos os “onde, quando e por quanto” Genoino ofereceu vantagens.

“Genoino não tratava de assuntos financeiros. A sua atuação se dava no campo político e na atuação partidária. É o que está nos autos”, concluiu.

Lewandowski disse ainda que o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do “mensalão”, desencadeou todo um “processo midiático e policial” ao acusar todo mundo, mas nos processos se mostrou vago, dubio e reticente.

Como, segundo ele, os fatos narrados por Jefferson não foram provados nos autos, o revisor decidiu por julgar improcedente a ação contra Genoino, deixando assim em aberto o principal flanco de discordância do relator nessa etapa da ação.

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Ele absolveu a funcionária Geiza Dias e o ex-sócio de Valério Rogério Tolentino e o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes).

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