Política

Garotinho é condenado em segunda instância e pode ficar inelegível

O Tribunal Regional estabelece pena de quatro anos e seis meses e remete caso ao Tribunal Regional Eleitoral. Candidato do PRP tem direito a embargos

O TRE vai decidir se Garotinho está ou não inelegível
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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Anthony Garotinho, candidato do PRP ao governo do Rio de Janeiro, pelo crime de quadrilha armada e fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão permite o enquadramento de Garotinho na Lei da Ficha Limpa, o que deve provocar a sua inelegibilidade.

O tribunal negou o recurso de Garotinho e aumentou a pena, que havia sido estabelecida pela primeira instância em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Os desembargadores ordenaram a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para comunicar o resultado do julgamento. Caberá ao TRE decidir se o candidato ficará ou não inelegível.

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Garotinho tem o direito de apresentar recurso de embargos de declaração no tribunal. O instrumento é cabível para arguir obscuridade, omissão ou contradição na decisão, mas não serve para questionar o mérito.

Somente após o julgamento dos embargos, e esgotadas as possibilidades de recurso, deverá ser expedida a ordem de prisão.

O ex-governador havia sido condenado em primeira instância no processo derivado da Operação Segurança Pública S.A. O caso envolve a nomeação de policiais civis, que assumiam delegacias da Zona Oeste da capital fluminense para favorecer o contrabando de peças para máquinas de apostas e para permitir a exploração do jogo ilegal pelo grupo comandado pelo contraventor Rogério Andrade.

Na pesquisa Ibope divulgada em 20 de agosto, Garotinho somava 12% das intenções de votos, em empate técnico com Eduardo Paes, do DEM (12%), e Romário, do Podemos (14%)

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