Política

Gabriel Monteiro é notificado sobre processo de cassação na Câmara do Rio

Se não fosse localizado nesta segunda-feira 25, ele seria notificado por edital, publicado no Diário da Câmara

Gabriel Monteiro é notificado sobre processo de cassação na Câmara do Rio
Gabriel Monteiro é notificado sobre processo de cassação na Câmara do Rio
Foto: Reprodução/TV Globo
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O vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL) foi notificado no início da tarde desta segunda-feira 25 a respeito do processo a que responde no Conselho de Ética da Câmara. Foi a quarta tentativa de notificação do parlamentar – nas três primeiras, ele não havia sido encontrado. Se não fosse localizado nesta segunda-feira, ele seria notificado por edital, publicado no Diário da Câmara.

Acusado de cometer estupros, assédio sexual e moral, manipulação de vídeos e de infringir direitos de uma criança que foi protagonista em um vídeo, Monteiro nega todas as denúncias. Ele recebeu e assinou o documento na sede da Câmara, no centro do Rio. Nesta terça-feira 26, começa a ser contado o prazo de dez dias úteis para que o vereador apresente sua defesa prévia por escrito – ele tem até 9 de maio para isso.

Apresentada a defesa ou expirado o prazo, vai começar a fase de instrução do processo, que deve se estender por 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Finalizada a instrução, em cinco dias úteis o relator deve emitir parecer pela procedência ou pelo arquivamento da denúncia.

Caso o parecer seja pela procedência, será aberto prazo de cinco dias para que o vereador apresente alegações finais. Em até cinco dias úteis, o parecer do relator será submetido ao Conselho de Ética, sendo aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos de seus integrantes – são sete no total. Concluída a tramitação no Conselho de Ética, com parecer favorável à denúncia, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.

O processo será decidido em votação aberta no plenário. Para que seja aprovada a cassação serão necessários os votos de 34 dos 51 vereadores (dois terços do total). Se a pena for de suspensão, bastará a maioria absoluta dos parlamentares.

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