Política
Fux atende pedido do Congresso e adia mudança em número de deputados para 2030
Mais cedo, Davi Alcolumbre (União) pediu que o atual número fosse mantido para as eleições de 2026. Decisão será submetida à análise no plenário do STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu, nesta segunda-feira 29, manter o número de deputados federais por estado nas eleições de 2026. Com isso, as mudanças determinadas pelo STF passarão a valer apenas no pleito de 2030. O magistrado atendeu ao apelo do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP).
A determinação de Fux será submetida aos demais ministros do STF, em uma sessão extraordinária do plenário virtual.
O número atual de deputados foi estabelecido por uma lei complementar de 1993, definindo que o tamanho da representação de cada estado na Câmara deve ser proporcional à população. Em 2023, o STF determinou que a Casa deveria redefinir as bancadas dos estados (sem aumentar o número total de deputados) conforme os dados do último censo promovido pelo IBGE. O prazo para isso ocorrer acabou em junho deste ano.
A Câmara, no entanto, optou por aumentar o número de deputados, de 513 para 513, para evitar que algumas unidades da federação perdessem representantes. A manobra, porém, foi barrada pelo presidente Lula (PT). O veto do petista ainda deve ser apreciado pelo Congresso – sem previsão de ocorrer.
Agora, o caso está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral, que precisa realizar a redistribuição até 1º de outubro.
Em razão da pendência de análise do veto, sustentou Alcolumbre em petição enviada ao STF nesta segunda, seria necessário postergar a definição sobre as mudanças para 2030 com objetivo de “garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro”.
Caso o TSE decida reorganizar as cadeiras na Câmara sem aumentar o número total de deputados, sete estados podem perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros setes, podem ganhar: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.
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