Política

Fundo eleitoral terá patamar mínimo de 811 milhões de reais em 2022, diz TSE

Técnicos do TSE deixaram claro que não há nenhum dispositivo na lei que obrigue o governo a aumentar o “fundão”

Fundo eleitoral terá patamar mínimo de 811 milhões de reais em 2022, diz TSE
Fundo eleitoral terá patamar mínimo de 811 milhões de reais em 2022, diz TSE
Fachada do TSE. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
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O dinheiro público usado para financiar campanhas eleitorais terá um patamar mínimo obrigatório de R$ 811,3 milhões. O valor é bem distante dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso, e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, e também dos R$ 4 bilhões exigidos pelo Centrão. Esse é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a questionamentos feitos pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e foi informado ao governo.

A cifra corresponde à estimativa de arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV. A interpretação dos técnicos do TSE contradiz os argumentos usados por Bolsonaro ao vetar o aumento do fundo eleitoral, conhecido como “fundão”, e, ao mesmo tempo, negociar com o Centrão um valor que pode chegar até ao dobro do gasto em 2020. O Executivo prometeu encaminhar um projeto de lei com novas regras, mas ainda não propôs qualquer mudança.

Na semana passada, Bolsonaro rejeitou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ampliava o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022. Com o veto, o montante ficou em aberto e terá de ser estabelecido no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. O valor final poderá ser alterado pelos parlamentares até a votação do projeto, em dezembro.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou na semana passada que o “fundão” ficaria entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões. Na Câmara, no entanto, líderes e dirigentes de partidos, como o presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), defendem um mínimo de R$ 4 bilhões. Seria o dobro dos R$ 2 bilhões fixados para as campanhas municipais de 2020.

Pela legislação em vigor, a receita do bolo do “fundão” é feita pela arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, e um porcentual não definido das emendas parlamentares de bancada. Na LDO de 2022, o Congresso tentou incluir nessa receita um pedaço do Orçamento do TSE, o que foi vetado por Bolsonaro.

O valor da renúncia fiscal informado pelo TSE é de R$ 811,3 milhões para o ano que vem. O porcentual das emendas de bancada, que vão totalizar R$ 7,06 bilhões, é algo que o governo deverá estabelecer na LOA. No questionamento ao TSE, Kim Kataguiri pergunta se é possível o governo definir o mínimo possível desse porcentual, como 1%, o que deixaria o fundo eleitoral basicamente com o valor da arrecadação citada na lei.

Os técnicos do TSE deixaram claro que, além dos R$ 811 milhões, não há nenhum dispositivo na lei que obrigue o governo a aumentar o “fundão” para R$ 4 bilhões, após o veto presidencial.

Isso derruba outro argumento de Bolsonaro, que disse diversas vezes ser obrigado a reajustar o fundo eleitoral com base no valor pago nas últimas eleições mais a inflação. “Sim, o Tribunal Superior Eleitoral informou ao Poder Executivo o valor calculado com base no art. 16-C, I, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que corresponde ao montante de R$ 811.310.345,57”, diz a resposta da área técnica do TSE.

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