Política
Feliciano diz que só renuncia se Genoino deixar a CCJ
A reunião entre líderes partidários foi mais uma vez inconclusiva sobre a permanência de Feliciano à frente da comissão
Após quase duras horas de reunião, o colégio de líderes partidários novamente não chegou a conclusão a respeito da permanência do deputado Marco Feliciano (PSC) na presidência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara. Com o colégio dividido, Feliciano manteve sua disposição de continuar na presidência da comissão e saiu fortalecido.
O único revés do pastor durante o encontro foi ceder aos apelos para que a realização de reuniões fechadas na comissão não seja uma regra. O que não significa dizer que elas serão sempre abertas.
Sob um ambiente de forte tensão, o pastor chegou a dizer, em tom de deboche, que só deixaria a presidência da comissão se João Paulo Cunha (PT) e José Genoino (PT), condenados no processo do “mensalão”, saíssem da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ao final, o placar terminou em empate. Do lado que defende a permanência de Feliciano no cargo figuram os líderes de PMDB, PR, PSD, PRB e PMN. Do outro lado, além do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB), estão os representantes de PT, PPS, PDT, PCdoB e PSOL. Alguns líderes não se pronunciaram.
O PSDB optou por não participar do encontro após avaliar que não havia saída regimental para resolver o problema.
Vítima
Segundo o relato de parlamentares, Feliciano portou-se como vítima de uma perseguição. A ponto de pedir “misericórdia” aos adversários. O pastor também disse que irá se policiar mais em declarações futuras; ao mesmo tempo, cedeu apenas ao apelo para que recuasse da decisão de fechar todas as reuniões da comissão. Feliciano ressaltou que pode recorrer novamente a medidas como a retirada de manifestantes ou a mudança de plenário caso os protestos impeçam o trabalho do colegiado.
Em face disso, os deputados contrários à permanência de Feliciano agora buscam uma alternativa regimental para permitir a retirada de um presidente de comissão. Pelas regras atuais, isso só é possível ao final de um processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar.
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