Política

Fachin nega pedido de Lula para suspender inelegibilidade

Recurso apresentado pelos advogados ao STF na terça-feira pedia que o Judiciário brasileiro cumprisse decisão de comitê da ONU

Fachin decidiu pelo arquivamento do pedido, mas defesa de Lula pode recorrer para que plenário faça uma nova análise
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O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista. A expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário, o que acabou não acontecendo. A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o caso seja levado aos demais ministros.

No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa. Os advogados do petista, Cristiano Zanin e Valeska Zanin, argumentaram que não cabe aos órgãos do Judiciário investigar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), mas, sim, cumprir com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Há uma decisão liminar do Comitê da ONU que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

Para o ministro, porém, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal. “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro.

Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. “As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou Fachin.

Outros recursos

Na noite da sexta-feira 31, Fachin deu o único voto favorável à candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, o ministro considerou que o petista tem o direito de disputar as eleições com base em uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ele considerou que, embora a decisão do órgão das Nações Unidas não tenha efeito vinculante na lei interna brasileira, o Brasil corre o risco de violar um pacto internacional firmado com a ONU.

Lá, um outro pedido de recurso, na noite de terça-feira 4, foi feito pela defesa de Lula. Neste caso, caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, decidir sobre a admissibilidade, ou seja, se o recurso pode ou não ser encaminhado ao STF. 

Na quarta-feira 5, o PT ampliou a ofensiva, ao ingressar com um segundo recurso no STF. A defesa pede nesta nova ação uma liminar para barrar a decisão do TSE e, assim, permitir a participação de Lula na disputa ou ao menos na campanha.  A questão será relatada pelo ministro Celso de Mello.

A decisão de Fachin no STF nesta quinta-feira 6 refere-se a um pedido feito pela defesa de Lula relacionado ao recurso extraordinário apresentado pelos advogados em abril contra a condenação criminal do ex-presidente na Lava Jato.

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