Política

Fachin nega pedido de Lula e mantém julgamento sobre sítio no TRF-4

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pode anular sentença condenatória de 1ª instância

Ministro Edson Fachin. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Edson Fachin rejeitou, nesta segunda-feira 25, o pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de suspender o julgamento do processo que envolve o sítio de Atibaia (SP).

O julgamento em questão está marcado para quarta-feira 27, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). No processo do sítio, Lula foi condenado em 1ª instância a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, após sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal.

Antes de pedir a suspensão do julgamento a Fachin, a defesa de Lula já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo objetivo. Porém, o pedido foi negado em 20 de novembro, pelo desembargador Leopoldo de Arruda Raposo.

Os advogados reclamam que o TRF-4 não estaria respeitando a devida ordem cronológica da análise dos recursos e que o trâmite foi “deliberadamente acelerado”.

Entenda o caso

Na quarta-feira 27, os desembargadores da 8ª Turma do tribunal, João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, vão abordar, inicialmente, questões preliminares, como a que envolve as alegações finais no processo do sítio.

A análise está relacionada ao entendimento do STF de que os réus delatados devem falar por último, após o depoimento dos réus delatores. Se os desembargadores decidirem que esta ordem deve ser aplicada ao processo de Lula, a sentença condenatória em 1ª instância é anulada e o processo retorna à fase das alegações finais.

A análise da ordem das alegações finais ocorreria no fim de outubro, em julgamento do TRF-4. No entanto, a defesa de Lula pediu ao STJ que suspendesse o julgamento porque a sessão, segundo os advogados, não trataria de outros requerimentos de nulidade do processo. Na ocasião, o STF, por decisão de Leopoldo Arruda, autorizou a suspensão.

Em seguida, o TRF-4 agendou novamente um julgamento sobre o tema para 27 de novembro. A análise, de forma conjunta, se debruçará sobre a ordem das alegações finais e sobre o mérito da apelação criminal do petista.

No entanto, a defesa entrou novamente com outro pedido de suspensão, no STF, e argumentou que outros capítulos do mesmo recurso impugnam a nulidade do processo em maior extensão, e que o julgamento da apelação do petista ocorreria antes de outros 1.209 recursos interpostos anteriormente no TRF-4.

Dessa vez, Raposo não autorizou o pedido, porém, reafirmou a sua decisão anterior e determinou que “a Corte Federal deve, pois, examinar em julgamento uno as demais questões preliminares ou prejudiciais, que, mais abrangentes, por razões lógico-procedimentais, devem ser apreciadas em momento anterior à análise da questão da ordem de apresentação das alegações finais”.

Com a decisão de Fachin, nesta segunda-feira 25, o julgamento no tribunal está mantido para 27 de novembro.

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